TJ/SC: Negado pedido de urgência para realização de cirurgia de mudança de sexo
A 1ª câmara de Direito Público entendeu que não restou provada informação nos autos sobre urgência de procedimento.
Da Redação
quinta-feira, 2 de agosto de 2018
Atualizado às 08:19
O desembargador Luiz Fernando Boller, da 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC, negou pedido de tutela de urgência para que transexual pudesse realizar cirurgias para redesignação de gênero por meio de plano de saúde.
O plano negou a cobertura afirmando que os procedimentos são de cunho estético. Com isso, a paciente ingressou na Justiça requerendo a concessão de tutela de urgência para que as intervenções cirúrgicas fossem realizadas. A autora afirmou sofrer de dificuldades de relacionamentos sociais em seu trabalho e com seu parceiro, e de transtornos de ansiedade e depressão, e que a demora na realização do procedimento poderia leva-la ao suicídio.
Em 1º grau, o pedido foi julgado improcedente e a paciente interpôs recurso. Ao analisar o caso, o relator na 1ª câmara de Direito Público, desembargador Luiz Fernando Boller, ressaltou que o juízo de origem sublinhou que "inexiste nos autos informação concreta a respeito da urgência e necessidade imediata do procedimento cirúrgico (perigo de dano)".
O magistrado considerou que a psicóloga e o psiquiatra que tratam da paciente reconhecerem o transtorno de disforia de gênero, mas não a perspectiva de morte mencionada por ela, que só foi afirmada pela paciente e pelo cirurgião plástico.
Ao entender que os pareceres dos profissionais responsáveis pela psique do paciente se sobrepõem ao do cirurgião, o magistrado afirmou que não há informações concretas nos autos que demonstrem a urgência dos procedimentos. Com isso, negou provimento ao recurso.
"A meu sentir, no confronto com as exposições e Pareceres desses profissionais, subsiste maior pertinência os daqueles que cuidam da psique, por dominarem maior certeza a respeito do padecimento psicológico que acomete a pessoa. Portanto, não provada a pretensa urgência, carecem razões e paradigmas para o deferimento da tutela antecipada."
O desembargador rechaçou a possibilidade de o Estado arcar com as cirurgias e que a cobertura do procedimento pelo plano de saúde da segurada não está de todo descartada.
"A probabilidade da redesignação de gênero passar a integrar o rol de serviços prestados pelo Estado não está descartada, o que seria, na verdade, até mesmo um avanço, visto que o próprio SUS já executa tal procedimento. Todavia, por ora, para antecipar a tutela, não descortino substrato probatório e base legal capazes para caracterizar a premência."
O número do processo não será divulgado em razão de segredo de Justiça.