Possibilidade de concessão de licença-prêmio a magistrados de GO causa polêmica
Corte Especial do TJ/GO aprovou PL que prevê a concessão de licença-prêmio aos magistrados do Estado. Proposta teve análise adiada na Alego.
Da Redação
quarta-feira, 1 de agosto de 2018
Atualizado em 31 de julho de 2018 15:41
A possibilidade de concessão de licença-prêmio aos juízes e desembargadores de GO vem tumultuando as relações entre as entidades representativas dos advogados e juízes no Estado.
Em julho, a Corte Especial do TJ/GO aprovou PL que prevê a concessão de licença-prêmio aos magistrados do Estado, com base na isonomia em relação aos membros do Ministério Público, que recebem o benefício.
O projeto foi encaminhado a Assembleia Legislativa, mas ainda não foi apreciado. Estava pautado para ser votado no último dia 27, mas devido às polemicas foi retirado.
No dia, a OAB/GO, por exemplo, realizou uma marcha pública contra a aprovação da proposta que, segundo o presidente da seccional, Lúcio Flávio de Paiva, "não atende ao interesse público, sem um debate com a sociedade, sem análise dos impactos financeiros e na prestação da tutela jurisdicional."
De acordo com a seccional, cerca de 200 pessoas participaram da mobilização, que se deslocou para a Assembleia Legislativa com objetivo de sensibilizar os deputados contra a medida.
Dois dias antes, o Sindicato dos Advogados do Estado de Goiás (Saeg) tentou no CNJ suspender o ato administrativo do Tribunal que aprovou o PL. O sindicato alega que os pagamentos retroativos à vigência da lei do Ministério Público implicariam o pagamento de retroativos de 20 anos, o que teria um impacto, segundo estudo apresentado pela própria Diretoria Financeira do TJ/GO, de R$ 18 milhões por mês.
Por sua vez, a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) vem defendendo a legalidade da licença-prêmio os magistrados. Em notas divulgadas em seu site, afirma que "não é de hoje que a Magistratura deixou de ser a carreira mais atrativa, pois, além de ser um dos concursos mais difíceis dentre as carreiras jurídicas, possui o maior grau de cobrança, a maior carga e complexidade de trabalho e a maior responsabilidade, porém, não detém a maior remuneração".
A Associação também critica a OAB. Diz em nota que "causa estranheza a seletividade da OAB em atacar a extensão por lei de benefício recebido há anos por todos servidores públicos efetivos do Estado de Goiás, inclusive, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria do Estado e Delegados de Polícia".
Em sua página no Facebook, a Associação fez um post que gerou ainda mais polêmica: questionou a origem de honorários recebidos por advogados que atuam na defesa de réus, notadamente quando acusados do delito de corrupção.
Veja o post:
O Saeg repudiou a publicação. Em nota assinada pelo presidente Alexandre Caiado, o sindicato afirma que para se fazer tal acusação, é necessário decisão judicial transitada em julgado sobre um caso concreto e não apenas a "presunção abstrata e rótulos destituídos de fundamentos e requisitos legais".
A Sociedade dos Advogados Criminais do Estado do Rio de Janeiro (SACERJ) também repudiou a postagem. O presidente da entidade, Alexandre Moura Dumans, destacou que "os honorários para representação de clientes acusados de quaisquer crimes são a justa remuneração do advogado pelos serviço jurídicos que presta. Qualquer insinuação ou afirmativa em contrário ao que estabelecem essas regras se constitui numa afronta à Constituição Federal e ao Estatuto da Advocacia."
Licença-prêmio no STF
O debate relativo à "concessão de licença-prêmio a magistrados com base na isonomia em relação aos membros do MP" é tema do RE 1059466, com repercussão geral reconhecida, a ser julgado pelo STF.
Relator, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a repercussão geral do tema é evidente. "No âmbito político e social, o julgamento da questão pelo STF trará solução uniforme a qual terá necessária legitimidade, tendo em vista a inexistência de qualquer dúvida sobre a existência de interesse, direto ou indireto, de toda a magistratura nacional no resultado da lide."
"Acrescente-se que as decisões de primeira instância sobre a matéria vêm tendo impacto imediato na distribuição de processos ao Supremo Tribunal Federal, haja vista o expressivo número de reclamações ajuizadas diretamente perante esta Corte - apenas no ano de 2017, contabilizam-se mais de 50 reclamações em torno deste tema."
Em novembro do ano passado, o ministro suspendeu o processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão até que o Supremo decida a matéria.