SBT pagará R$ 700 mil de dano coletivo por publicidade na novela Carrossel
TJ/SP reconheceu abusividade na publicidade destinada a crianças.
Da Redação
quarta-feira, 25 de julho de 2018
Atualizado às 16:32
O SBT terá de pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 700 mil por inserir merchandising dirigido a crianças durante a novela infantil Carrossel, veiculada de 2012 a 2013. Decisão, por maioria, é da 9ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, e foi proferida nesta terça-feira, 24.
O caso
A novela teria exibido cenas com publicidade dirigida diretamente às crianças, inclusive mesclando ao conteúdo destinado ao entretenimento, e utilizando personagens para promoção de produtos, estimulando o consumo.
Após constatar que a estratégia mercadológica do SBT violava o CDC, direitos como o de proteção integral da criança, atacando sua vulnerabilidade e hipossuficiência, o Procon/SP ingressou com ACP contra a empresa. Em 2015, foi julgada parcialmente procedente a ação pela 5ª vara da Fazenda Pública. A sentença condenou a emissora a pagar R$ 700 mil por dano moral coletivo pela ilegalidade do merchandising.
Em 2016, o STB interpôs recurso, o qual foi distribuído à 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP. Em maio deste ano, foi iniciado o julgamento. A desembargadora relatora, Mariella Ferraz, votou por negar provimento ao recurso do SBT, porquanto reconheceu a abusividade da prática de merchandising direcionada a crianças, mantendo a condenação da emissora ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$700 mil. Na ocasião, o julgamento foi suspenso.
Em junho, com a retomada da discussão, por maioria de votos foi dado parcial provimento ao recurso da emissora. Os 2º e 3º julgadores, apesar de terem reconhecido a abusividade da prática cometida pelo SBT, entenderam por bem reduzir o valor de R$700 mil para R$300 mil. Diante do julgamento não unânime, foram convocados outros dois desembargadores para analisar o recurso do SBT em uma nova sessão de julgamento.
No último dia 24, finalizado o julgamento, o colegiado, por maioria, negou provimento ao recurso da empresa, mantendo a sentença na integralidade. A decisão ressalta que, uma vez que o dano causado não pode ser desfeito, a indenização servirá para responsabilizar a emissora pela ilegalidade cometida, além de coibir práticas semelhantes no futuro. O valor é destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, previsto em lei.
Direitos da criança
O programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, atuou como amicus curiae no processo e comemora o julgamento. A decisão foi indicada pelos desembargadores como referência no tema.
"Essa decisão é uma vitória para a infância brasileira. O Judiciário mais uma vez reconheceu que interesses comerciais não podem ser colocados acima dos direitos da criança. Como a emissora escolheu veicular publicidade ilegal e lucrou com isso, deve indenizar a sociedade pelos danos morais causados, em valor compatível com o porte da empresa", ressalta Ekaterine Karageorgiadis, coordenadora do programa Criança e Consumo.
- Processo: 0014146-33.2013.8.26.0053