Justiça determina que Cabral volte para cela coletiva
O ex-governador do Rio de Janeiro havia sido colocado em uma cela isolada por não ter se colocado em posição de respeito durante inspeção do MP.
Da Redação
quarta-feira, 25 de julho de 2018
Atualizado às 07:48
O juiz Rafael Estrela Nóbrega, titular da VEP, determinou que o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral retorne à cela coletiva. Na manhã de ontem, 24, por determinação do promotor André Guilherme, titular da 3ª promotoria de Justiça junto à VEP, Cabral havia sido colocado em cela de isolamento.
Durante fiscalização de rotina a penitenciária, Cabral demorou a sair da cela e não se colocou em posição de respeito, de acordo com o promotor André Guilherme que, então, determinou que o ex-governador do RJ fosse colocado na cela em isolamento.
Em declaração dada ao G1, o promotor disse que Cabral "aos gritos" se recusou a cumprir a determinação.
"Mesmo recebendo novamente a determinação, o preso se recusou a cumpri-la, e, aos gritos, de forma provocativa capaz de incitar a desordem no coletivo da unidade, disse que não queria ser chamado de 'interno' e que aquela posição era um desrespeito a ele."
Ausência de atribuição
Ao determinar o imediato retorno de Cabral à cela de origem, o juiz Rafael Estrela asseverou a "ausência de atribuição" do promotor em determinar a condução do ex-governador ao isolamento.
"Considerando a ausência de atribuição do nobre Promotor de Justiça, Dr. André Guilherme Tavares de Freitas, em determinar a condução do apenado ao isolamento, se imiscuindo nas atividades internas do estabelecimento prisional e de seu Diretor, DETERMINO o imediato retorno do apenado à cela de origem."
O juiz também enfatizou o modo como a determinação foi dada pelo promotor - de forma verbal - e, assim, anulou processo já instaurado, "considerando o vício da iniciativa".
"Torno NULO o PD nº E-21/050/100007/2018 já instaurado, considerando o vício de iniciativa, já que sua deflagração teve origem em ordem VERBAL emanada de Promotor de Justiça, Dr. André Guilherme Tavares de Freitas, pessoa não legitimada para o ato."
O magistrado finalizou a decisão considerando desnecessária a comunicação do fato ao órgão correicional do MP, "podendo a autoridade competente, se o quiser, tomar as medidas cabíveis".
- Processo: 0011092.40.2018.8.19.0001