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Dano moral

Fábrica de tintas é condenada por operar sem licença ambiental

Fábrica atuou por pelo menos três anos sem licenciamento ambiental.

Da Redação

sábado, 21 de julho de 2018

Atualizado em 20 de julho de 2018 10:47

Uma fábrica de tintas foi condenada por desenvolver suas atividades, por pelo menos três anos, sem licença ambiental. A decisão é da 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC, que obrigou a empresa a indenizar em R$ 25 mil o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina.

Consta nos autos que a empresa de tintas operou, por pelo menos três anos, sem o devido licenciamento ambiental, possuindo tambores de armazenamento de resíduos industriais expostos a condições climáticas extremas, e em contato com direto com o solo. Em ação, ajuizada pelo MP/SC, o juízo da 2ª vara de Rio Negrinho/SC, determinou que a empresa obtivesse as licenças necessárias para a continuação das atividades.

A fabricante recorreu da decisão proferida em 1º grau, argumentando que o armazenamento de tambores fora do galpão, mesmo tampados, constituiu um fato isolado, não tendo ocorrido contato com ar, água ou solo. Alegou também que a ausência da licença não poderia, por si só, gerar dano ambiental.

O relator do caso no colegiado, desembargador Luiz Fernando Boller, entendeu que houve omissão da empresa por ter atuado, no mínimo, três anos clandestinamente, beneficiando-se de produto classificado como "potencialmente causador de degradação ambiental". O que, segundo o magistrado, justifica a indenização por danos morais.

"A omissão justifica a indenização por danos morais, porque desprestigiou a boa-fé creditada pela comunidade Rio-Negrinhense, de que estaria realizando o adequado processamento de seus sedimentos industriais (restos de solventes, borra de tinta, etc.)."

A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC decidiu, por unanimidade, condenar a fabricante a indenizar em R$ 25 mil o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina, por danos morais.

O relator, desembargador Luiz Fernando Boller, também notou atuação deficiente do órgão fiscalizador, coordenadoria regional da Fundação de Amparo à Tecnologia e Meio Ambiente - Fatma, e determinou a expedição de ofício ao órgão central e também ao MP, para análise de eventual irregularidade de ordem administrativa ou mesmo criminal.

  • Processo: 0003581-68.2007.8.24.0055

Confira o acórdão.

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