Justiça condena Citibank a transferir dinheiro de cliente no prazo de cinco dias, sob pena de multa
Da Redação
sexta-feira, 4 de agosto de 2006
Atualizado às 09:32
Economias
Justiça condena Citibank a transferir dinheiro de cliente no prazo de cinco dias, sob pena de multa
A advogada Fernanda Elissa de Carvalho Awada, do Teixeira Fortes, Advogados Associados, obteve liminar favorável a um cliente, obrigando o Citibank a transferir a custódia de um título internacional para outro banco.
A situação é no mínimo inusitada. Em meados do ano 2000, o investidor foi convidado por representantes do Citibank a transferir suas economias do Brasil para os Estados Unidos da América. A partir daí nunca mais conseguiu reaver seu dinheiro. Um verdadeiro pesadelo para o cliente, cujo fim parece ter chegado ontem, com a decisão liminar da justiça.
Uma complexa rede de empresas do Citigroup, inclusive com sede
Na liminar concedida ontem, o Juiz. Carlos Eduardo Prataviera, da 22ª. Vara Cível de São Paulo decidiu que "A custódia dos papéis de investimento do cliente deve ficar sob guarida da instituição financeira escolhida pelo investidor. No caso, fica evidente ter ocorrido quebra de confiança, que legitima o pedido de transferência, que até poderia ser imotivado. Por outro lado, a documentação juntada atesta que não é de hoje que se objetiva a transferência de forma administrativa. Assim, presentes os requisitos legais, antecipam-se os efeitos da tutela, para que o réu providencie a transferência da custódia do título de renda fixa Brazil Fed Rep Global Bond à instituição financeira indicada, BankBoston International, em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais)".
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