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TJ/SC condena UNIMED por ilegalidade contratual

Da Redação

sexta-feira, 4 de agosto de 2006

Atualizado às 09:07

 

Cláusula abusiva

 

TJ/SC condena UNIMED por ilegalidade contratual

 

Por votação unânime, a 3ª Câmara de Direito Público do TJ deu provimento ao recurso interposto por Sebastião José Westphal, diretor do Corpo Clínico do Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen, que requereu o reconhecimento de ilegalidade da cláusula de exclusividade do Estatuto da UNIMED Litoral - Cooperativa de Trabalho Médico da Região da Foz do Rio Itajaí Açu e Praias.

 

A ação civil pública foi proposta pelo MP, por tratar-se de decisão de interesse coletivo referente aos serviços de assistência à saúde. Segundo os autos, a UNIMED Litoral impôs um contrato de exclusividade aos seus cooperados através de uma cláusula em seu estatuto social.

 

Na decisão, o desembargador relator Luiz Cézar Medeiros considerou a ilegalidade do contrato baseado nas Leis n.º 9.656/98 (clique aqui) e 8.078/90 (clique aqui). A cláusula contratual, considerada abusiva ao Código de Defesa do Consumidor, impedia que os médicos cooperados da UNIMED Litoral atendessem pacientes associados a outros planos de saúde ou empresas prestadoras de serviços médicos, o que estabelecia um monopólio na região. (A.C. n.º 2002.001067-7)

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