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Inquérito

PGR pede ao STJ investigação de magistrado que mandou soltar Lula

Para Raquel Dodge, magistrado pode ter cometido crime de prevaricação. PGR também apresentou representação ao CNJ, em que pediu a condenação do magistrado.

Da Redação

quinta-feira, 12 de julho de 2018

Atualizado às 07:20

A procuradora-Geral da república, Raquel Dodge, enviou nesta quarta-feira, 11, ao STJ pedido de abertura de inquérito judicial contra o desembargador do TRF da 4ª região Rogério Favreto, pelo crime de prevaricação. Também apresentou ao CNJ reclamação disciplinar em que pede a condenação do magistrado pela prática das infrações disciplinares. Em ambos os documentos, Dodge ressalta que Favreto não tinha competência e nem autorização legal para deferir HC em favor de Lula.

Pedido de inquérito

No documento encaminhado ao STJ, a PGR destacou que o magistrado foi movido por sentimentos pessoais de colocar a todo custo o paciente em liberdade, ao destacar que Favreto foi filiado ao PT por quase vinte anos. Para ela, este histórico "revela que a conduta do representado não favoreceu um desconhecido, mas alguém com quem manteve longo histórico de serviço e de confiança e que pretendeu favorecer".

Dodge ressaltou que Favreto agiu sem competência e sem autorização legal, além de quebrar o princípio constitucional da impessoalidade. Para ela, o desembargador quis impulsionar a candidatura de Lula à presidência; conduta que, segundo ela, parece se encaixar no crime de prevaricação, previsto no CP.

"A conduta do representado desonrou a higidez e a honorabilidade de seu cargo. Ele agiu por motivos pessoais e expôs todo o Poder Judiciário. Agiu de forma parcial e, assim, quebrou uma regra de conduta inviolável para a magistratura, que é da imparcialidade e da impessoalidade."

Veja aqui o pedido de abertura de inquérito.

Reclamação disciplinar

Ao CNJ, a PGR pediu a condenação do magistrado pela prática das infrações disciplinares. Para ela, Favreto assumiu função judicial sem competência para praticar atos formalmente jurisdicionais e "deu aparência de legalidade a sua competência e ao conteúdo da sua decisão, fazendo crer que desconstituía ato de juiz Federal, o da 13ª vara Federal de Curitiba, e não do próprio TFR da 4 região".

"Tal conduta tem natureza de ato ilícito disciplinar praticado dolosamente com o objetivo de satisfação de sentimentos e objetivos pessoais. Caracteriza infração disciplinar que é da competência do Conselho Nacional de Justiça, para processar e julgar."

Veja aqui a íntegra da reclamação disciplinar.

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