Presidente do STJ nega 143 HCs em favor de Lula
Ao negar as petições padronizadas, ministra Laurita afirmou que Judiciário não pode ser usado para manifestações políticas.
Da Redação
quarta-feira, 11 de julho de 2018
Atualizado às 15:13
"O Poder Judiciário não pode ser utilizado como balcão de reivindicações ou manifestações de natureza política ou ideológico-partidárias. Não é essa sua missão constitucional", afirmou a ministra Laurita Vaz, presidente do STJ, ao indeferir 143 pedidos de habeas corpus apresentados em favor do ex-presidente Lula.
As petições, padronizadas e com o subtítulo "Ato Popular 9 de julho de 2018 - Em defesa das garantias constitucionais", ingressaram nesta semana no protocolo da Corte. Assinadas por pessoas que não integram a defesa técnica do ex-presidente Lula, todas contestavam a execução provisória da pena a que foi condenado e pediam sua liberdade.
Na decisão, a ministra destacou que o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades é garantia fundamental de qualquer cidadão, mas ressaltou que o habeas corpus não é a via própria para a prática de "atos populares" sem nenhum embasamento jurídico.
Sobrecarga
Ela criticou o fato de que dezenas de petições padronizadas, todas escritas em papel, tenham sido protocolizadas em pequeno período de tempo, durante o plantão da presidência neste mês de férias forenses, o que ocupou o trabalho de vários servidores e movimentou diversos órgãos do tribunal, "sobrecarregando a rotina de trabalho, já suficientemente pesada".
Laurita Vaz lembrou que o ex-presidente da República está devidamente assistido por renomados advogados, que estão se valendo de todas as garantias e prerrogativas do ofício para exercer, com plenitude, a defesa e o contraditório, com a observância do devido processo legal.
"Assim, não merece seguimento o insubsistente pedido de habeas corpus, valendo mencionar que a questão envolvendo a determinação de cumprimento provisório da pena em tela já foi oportunamente decidida por este STJ e pelo STF."
-
Processo: HC 457.946
Veja a decisão.