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Habeas corpus

Presidente do STJ nega 143 HCs em favor de Lula

Ao negar as petições padronizadas, ministra Laurita afirmou que Judiciário não pode ser usado para manifestações políticas.

Da Redação

quarta-feira, 11 de julho de 2018

Atualizado às 15:13

"O Poder Judiciário não pode ser utilizado como balcão de reivindicações ou manifestações de natureza política ou ideológico-partidárias. Não é essa sua missão constitucional", afirmou a ministra Laurita Vaz, presidente do STJ, ao indeferir 143 pedidos de habeas corpus apresentados em favor do ex-presidente Lula.

As petições, padronizadas e com o subtítulo "Ato Popular 9 de julho de 2018 - Em defesa das garantias constitucionais", ingressaram nesta semana no protocolo da Corte. Assinadas por pessoas que não integram a defesa técnica do ex-presidente Lula, todas contestavam a execução provisória da pena a que foi condenado e pediam sua liberdade.

Na decisão, a ministra destacou que o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades é garantia fundamental de qualquer cidadão, mas ressaltou que o habeas corpus não é a via própria para a prática de "atos populares" sem nenhum embasamento jurídico.

Sobrecarga

Ela criticou o fato de que dezenas de petições padronizadas, todas escritas em papel, tenham sido protocolizadas em pequeno período de tempo, durante o plantão da presidência neste mês de férias forenses, o que ocupou o trabalho de vários servidores e movimentou diversos órgãos do tribunal, "sobrecarregando a rotina de trabalho, já suficientemente pesada".

Laurita Vaz lembrou que o ex-presidente da República está devidamente assistido por renomados advogados, que estão se valendo de todas as garantias e prerrogativas do ofício para exercer, com plenitude, a defesa e o contraditório, com a observância do devido processo legal.

"Assim, não merece seguimento o insubsistente pedido de habeas corpus, valendo mencionar que a questão envolvendo a determinação de cumprimento provisório da pena em tela já foi oportunamente decidida por este STJ e pelo STF."

Veja a decisão.

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