MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Projeto aprovado no Congresso prevê proteção diferenciada para dados de crianças e adolescentes
Dados pessoais

Projeto aprovado no Congresso prevê proteção diferenciada para dados de crianças e adolescentes

PLC 53/18 foi aprovado pelo Senado na última terça-feira, 10.

Da Redação

sábado, 14 de julho de 2018

Atualizado em 11 de julho de 2018 14:59

No último dia 10, o Senado aprovou o PLC 53/18, que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais na internet. Conhecida como "marco legal de proteção, uso e tratamento" de informações, a proposta altera o marco civil da internet e visa garantir aos cidadãos o controle sobre suas informações pessoais.

O texto tem uma seção específica para tratar dos dados de crianças e adolescentes, garantindo, em seu artigo 14, que o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes deva ser realizado em seu melhor interesse.

O projeto também determina que é necessário conhecimento específico e em destaque por pelo menos um dos pais ou responsáveis legais para a coleta e tratamento de dados de crianças de até 12 anos.

O texto ainda estabelece a observação do princípio da minimização da coleta de dados em jogos, aplicativos de internet e outras atividades voltadas ao público infanto-juvenil, além de obrigar a oferta de informações em formato adequado e acessível para crianças e adolescentes.

O coordenador do programa Prioridade Absoluta, do Instituto Alana, Pedro Hartung, comemora a aprovação do PLC 53/18. Para ele, o projeto aprovado representa um importante passo na proteção de dados das crianças e adolescentes.

"Hoje, o Brasil deu um passo importantíssimo em direção a proteção de dados de crianças e adolescentes. A sociedade civil começa, agora, movimento pela sanção presidencial integral do documento, sem vetos, e pela criação da autoridade nacional de proteção de dados. Assim, em linha com as legislações mais avançadas no tema, teremos um novo marco legal para que os diretos de crianças e adolescentes sejam respeitados por empresas e pelo Estado no âmbito de dados pessoais."

Patrocínio

Patrocínio Migalhas