TJ/SP suspende troca de guarda de animal de estimação até julgamento de recurso
Liminar é do desembargador Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, da 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.
Da Redação
terça-feira, 3 de julho de 2018
Atualizado às 08:23
O desembargador Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, da 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, deferiu liminar para suspender a troca de guarda de um cão de estimação até o julgamento de recurso em processo sobre a guarda do animal.
Em 1º grau, o juízo determinou que os donos fizessem a entrega do cão, mas a outra parte apelou, pleiteando a guarda ou o estabelecimento de visitas ao animal.
Ao analisar o caso, o desembargador Luiz Beethoven Giffoni Ferreira entendeu que a integração do animal de estimação à outra família se tornou uma fonte de sofrimento.
Com isso, concedeu suspensividade ao recurso, mantendo o cão sob a guarda na qual se encontra até a manifestação do colegiado sobre o caso.
O número do processo não será divulgado em razão de segredo de Justiça.