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Barata em pão gera indenização

Da Redação

quarta-feira, 2 de agosto de 2006

Atualizado às 10:16

 
Que nojo!
  

Barata em pão gera indenização

 

O supermercado Nacional, de Pelotas/RS, terá de ressarcir cliente que encontrou barata em pão vendido pela padaria do estabelecimento comercial. Os integrantes da 9ª Câmara Cível do TJ/RS mantiveram, de forma unânime, condenação da Sonae Distribuição Brasil S/A por danos morais gerados por acidente de consumo. O Colegiado arbitrou a indenização em 20 salários mínimos, vigentes à época do fato, o equivalente a R$ 3 mil.

No dia 21/6/00, o cliente comprou no supermercado 15 pãezinhos e, enquanto tomava café, seu filho encontrou uma barata na massa do alimento. O fato foi registrado em ocorrência policial e fotografias, além de apresentada queixa na Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar da Prefeitura Municipal de Pelotas.

Para a empresa, não foi comprovada a aquisição do alimento em sua padaria. Alegou não restar demonstrada culpa nos fatos, tampouco que o local onde são fabricados os pães não estivesse em condições adequadas de higiene.

De acordo com as informações contidas no processo, o alimento com o inseto incrustado foi submetido a uma análise do Departamento de Ação Sanitária do Município, que averiguou tratar-se de barata comum em restaurantes e padarias. Ainda, segundo vistoria realizada por médico veterinário, foram encontradas na panificadora do supermercado várias baratas "vivas de todas as idades". A equipe de Vigilância Sanitária constatou diversas irregularidades sobre as condições higiênico-sanitárias do local, como presença de lixos e ralos abertos.

Conforme a Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, relatora da ação, o produto que não se apresenta com a qualidade e segurança que dele se podia legitimamente esperar mostra-se defeituoso, nos termos da legislação consumeirista. "Tais irregularidades demonstram desorganização e negligência com relação ao direito dos consumidores ao acesso a produtos saudáveis, manipulados e comercializados em ambiente higienizado adequadamente, configurando sérios riscos à saúde pública", ressaltou.

Para a magistrada, o inseto encontrado no produto proveio da falta de higiene do local onde foi produzido. "As péssimas condições do estabelecimento verificadas constituem suficiente comprovação de que foi neste local onde a barata se alojou no alimento adquirido pelo autor".

Votaram de acordo com a relatora os Desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Odone Sanguiné. A íntegra da decisão, de 30/5, pode ser acessada aqui.

Proc. 70014651707

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