Agressões recíprocas tornam inviável concessão de danos morais
Juiz considerou que não se pode precisar qual das partes adentrou na faixa de ilicitude ou simplesmente reagiu a injusta provocação.
Da Redação
terça-feira, 19 de junho de 2018
Atualizado às 12:59
O juiz de Direito Fernando Ribeiro Montefusco, de Goiânia/GO, julgou improcedente ação de danos morais contra deputado estadual ao constatar a existência de desavença mútua do político com o autor.
O reclamante narrou que foi à sede do Diretório Estadual do PMDB de Goiás para extrair cópias de documentos relativos à formação dos diretórios e comissões provisórias do referido partido, a fim de apurar possíveis fraudes eleitorais.
Disse que tinha autorização do presidente do partido para a realização de tais atos, no entanto, foi surpreendido com a chegada do deputado, que lhe impediu de continuar no local, segundo afirmou, de forma agressiva.
Desavença mútua
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a situação retratou um conflito que envolveu várias pessoas, inclusive as partes.
"Percebo que ambas as partes encontravam-se com ânimos exaltados, sendo que houve agressão mútua. Insta salientar que a contenda foi até mesmo objeto de dois boletins de ocorrência. (...)
No caso dos autos, a toda evidência não há como se atribuir exclusivamente a uma das partes a iniciativa das agressões proferidas, porquanto a desavença foi mútua."
O julgador considerou também que sequer restou cabalmente evidenciado nos autos de quem foi a iniciativa das agressões, "porém ficou claro que estas eram recíprocas, o que torna inviável a procedência dos pedidos, tendo em vista que não se pode precisar qual das partes adentrou na faixa de ilicitude ou simplesmente reagiu a injusta provocação".
O advogado William Rocha Parreira atuou na causa em defesa do requerido.
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Processo: 5019544.11.2017.8.09.0051