Atriz Paula Burlamaqui será indenizada por montagem com cena que aparece nua
Google também deve retirar do ar links que contenham o vídeo.
Da Redação
terça-feira, 19 de junho de 2018
Atualizado às 12:27
A 3ª turma do STJ manteve decisão que condenou o Google a indenizar em R$ 20 mil a atriz Paula Burlamaqui por danos morais e a retirar do ar URls que contenham um vídeo que mostra cena alterada de um filme em que sua personagem aparece nua.
No caso, cenas do filme "Procuradas" foram divulgadas na internet como se fossem registros da atriz, aparentemente tendo um ataque histérico. A atriz alega que a montagem faz crer que ela, tendo sido chamada de 'vadia', tem um surto psicótico e, aos gritos, arranca suas próprias roupas, como uma louca desvairada".
A atriz alegou ter tido "sua honra, dignidade e privacidade aviltadas e desrespeitadas" e diz que sofreu inúmeras consequências pessoais e até profissionais, como "contratação para trabalhos de marketing, que exigem que o artista não esteja envolvido em situações polêmicas".
Relatora, a ministra Nancy Andrighi votou pelo desprovimento dos recursos de ambas as partes. Ela entendeu que não era o caso de violação do artigo 19 do marco civil da internet, uma vez que a norma não estava vigente na época dos fatos.
Referido dispositivo estabelece que o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.
A ministra também assentou que o valor da indenização, fixado em R$ 15 mil pelo juízo de origem e posteriormente majorado para R$ 20 mil pelo TJ/RJ, foi arbitrado dentro dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Segundo ela, uma eventual mudança de valor para majorá-lo esbarraria no óbice da súmula 7 da Corte.
O voto foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.
-
Processo: Resp 1.694.405