Gerente dos Correios dispensado por justa causa após assalto será reintegrado
Para empresa, trabalhador não seguiu regras de segurança. Juiz, por sua vez, entendeu que medidas não necessariamente impossibilitariam assalto.
Da Redação
segunda-feira, 18 de junho de 2018
Atualizado às 14:29
Um gerente dos Correios que foi demitido após sofrer assalto será indenizado e readmitido na empresa. Ele foi dispensado por justa causa porque não teria cumprido todas as normas internas de segurança da empresa, mas o procedimento administrativo foi revertido por decisão do juiz do Trabalho Rui Oliveira De Castro Vieira, titular da vara de Balsas/MA.
O homem, vítima de assaltantes, foi obrigado a abrir a agência e digitar a senha do cofre. Como, segundo a defesa do trabalhador, ele já havia sido assaltado mais de oito vezes, decidiu criar um fundo falso dentro do próprio cofre a fim de evitar que os assaltantes levassem todo o dinheiro. No sequestro, o gerente omitiu dos assaltantes o valor contido no fundo falso, evitando o roubo de mais de R$ 80 mil.
Ainda assim, houve subtração de R$ 140 mil. Diante da situação, o funcionário foi demitido sob justificativa de que o fundo falso violava as regras da empresa, e que ele não teria cumprido todos os procedimentos de segurança necessários, com a programação correta do cofre. Ele ainda foi obrigado a assinar termo de responsabilidade pelo desfalque da agência. Assim, pleiteou a reintegração.
Ao analisar o caso, o magistrado deu razão ao trabalhador. Sobre o fundo falso, o juízo entendeu "claro que não houve prejuízo aos cofres públicos, na medida em que a artimanha empregada evitou que os assaltantes subtraíssem quantia superior à apossada". Disse, ainda, que o substituto do gerente sabia do fundo falso, mas não foi demitido por este motivo.
"A empresa reclamada apenou a parte reclamante pela inobservância das normas internas, mas não adotou o mesmo procedimento perante o substituto. Decerto, onde existir a mesma razão, deve-se aplicar o mesmo direito."
Sobre a programação do cofre, o juiz observou que houve outro assalto, no mesmo ano, com a programação correta do cofre, o que demonstra que a medida de segurança não teria sido capaz de impedir o assalto. "Mesmo considerando a adoção de todas as medidas de segurança exigidas pela empresa reclamada, não se pode afirmar que a subtração de valores, ocorrida no dia 20.01.2015, seria impossibilitada."
Assim, reverteu a decisão administrativa que dispensou o trabalhador, além de realizar o cancelamento do termo de responsabilidade assinado por ele. Foi declarada inválida a justa causa aplicada ao trabalhador, e ele retornará ao trabalho, com o pagamento de todos os direitos do período de afastamento até a reintegração.
O juiz ainda determinou que a empresa indenize o trabalhador por danos morais, no importe de R$ 10 mil, pelos constantes assaltos sofridos durante o serviço.
O advogado Eduardo Dias Cerqueira representou o trabalhador.
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Processo: 0016759-44.2017.5.16.0011
Veja a decisão.