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MP 832

Confederação da agricultura ajuíza ADIn contra MP de preços mínimos do transporte rodoviário

Para a Confederação, a medida afronta fundamento constitucional da livre iniciativa.

Da Redação

quarta-feira, 13 de junho de 2018

Atualizado às 08:17

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil ingressou com ADIn no STF pedindo a inconstitucionalidade da MP 832/18, que institui a política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas. A medida foi editada por Temer no último dia 28, em uma tentativa de colocar fim à greve dos caminhoneiros.

De acordo com o documento, a Confederação alega que a norma afronta a Constituição em virtude da interferência estatal em atividade econômica eminentemente privada. Para a entidade, a supressão da liberdade de fixação do valor dos fretes no transporte de cargas rodoviárias, mediante a instituição de uma política de preços mínimos, "viola frontalmente o texto constitucional que consagra, como fundamento da República Federativa do Brasil a livre iniciativa".

Segundo a Confederação, em 2015 quando houve situação similar do movimento grevista, o governo se posicionou contrário à elaboração de uma tabela obrigatória de preço dos fretes. À época, a ANTT publicou a resolução 4.681/15, formatada na resolução ANTT 4.810/15, a qual estabelecia o procedimento para a elaboração de tabela que viria a servir apenas como referência para o cálculo dos custos de fretes realizados por meio de transporte rodoviário. A referida resolução vigeu até o dia 30 de maio deste ano.

A entidade explicou que nesta data passou então a viger a resolução ANTT 5.820, respaldada na MP 832/18, trazendo tabela de natureza vinculativa e observância obrigatória elaborada com a participação única e exclusiva dos representantes das cooperativas de transporte de cargas e dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas. Para a Confederação, essa resolução viola a lei que fomenta a competitividade no setor de transportes.

"Nesse cenário, a atuação estatal na definição de preços de produtos e de serviços só se admite quando o mercado o exige para o resguardo da própria livre iniciativa e da livre concorrência, ou quando verificado abuso de poder econômico (...) No presente caso, como mencionado, não se configuram as situações acima em que o texto constitucional autoriza a relativização da livre iniciativa e da livre concorrência."

Assim, a entidade pediu a declaração da inconstitucionalidade da MP 832/18, dos arts. 1º ao 8º, e, por reverberação normativa, da resolução ANTT 5.820.

Confira a íntegra da petição.

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