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Meio ambiente

JF libera licenças ambientais de restaurante em Jericoacoara

Restaurante é localizado às margens da Lagoa do Paraíso, em Jijoca de Jericoacoara.

Da Redação

segunda-feira, 11 de junho de 2018

Atualizado às 16:50

O juiz Federal Sérgio de Norões Milfont Júnior, da 18ª vara da JF/CE, deferiu pedido de tutela antecipada requerida em caráter antecedente, para determinar a cessação de decisão que determinou a suspensão das licenças ambientais concedidas ao restaurante Jardim do Alchymist, localizado às margens da Lagoa do Paraíso, em Jijoca de Jericoacoara.

De acordo com os autos, o restaurante operava regularmente empreendimento turístico numa área de 3,85 hectares. No entanto, os efeitos das suas licenças foram suspensos pela Semace sob o fundamento de ocupação indevida de APP. Posteriormente, a suspensão foi cessada a partir da celebração de TAC firmado entre as partes, por meio do qual, em suma, a entidade ambiental comprometer-se-ia a delimitar a área da APP da Lagoa do Paraíso, e a parte autora a adequar seu empreendimento, em seis meses, a essa futura delimitação.

Tempos depois, a Semace, baseada em relatórios técnicos, determinou a suspensão imediata das atividades da autora, de forma, portanto, contrária ao estabelecido no TAC.

Segundo o juiz, não há informações definitivas e seguras sobre a real delimitação da APP na Lagoa de Jijoca, de modo que "se mostra precipitada a imposição da paralisação das atividades da autora, sujeitando-a a prejuízos irreversíveis e de grande vulto".

Neste ponto, ainda de acordo com o magistrado, que não se vislumbra, ainda, risco de prejuízo inverso ao meio ambiente que justifique a medida, uma vez que nada foi referido nos autos nesse sentido, havendo, pelo contrário, em relação ao empreendimento em questão, além das licenças deferidas pela Semace, após processo de licenciamento, anuência da Secretaria do Meio Ambiente, certificado de conformidade do Corpo de Bombeiros, outorga para uso de poço profundo por parte da Secretaria de Recursos Hídricos, alvará de funcionamento e alvará sanitário de regularidade.

Os advogados Giuliano Fernandes e Marcus Almeida, do escritório Albuquerque Pinto Advogados, representam o Jardim do Alchymist no caso.

  • Processo: 0807768-73.2018.4.05.8103

Veja a íntegra da decisão.

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