Procuradores da Lava Jato enviam à PGR informações sobre suspeição de Gilmar Mendes
Procuradores mostraram que a Fecomécio/RJ fez pagamentos em benefício do IDP, instituto em que Gilmar Mendes é sócio-fundador.
Da Redação
quinta-feira, 7 de junho de 2018
Atualizado às 13:52
Os procuradores da força-tarefa da operação Lava Jato encaminharam à procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, documento que contém informações para eventual arguição de suspeição e ou impedimento do ministro Gilmar Mendes em processos envolvendo Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio do RJ.
Os procuradores encaminharam informações obtidas através do aprofundamento das investigações decorrentes dos desdobramentos da Lava Jato no Rio de Janeiro relativos a Orlando Diniz, preso na Operação Jabuti por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
O ministro Gilmar Mendes está prevento para o julgamento dos feitos relacionados a referida operação e, no último dia 31, Gilmar Mendes deferiu liminar para a concessão de medidas alternativas à prisão de Orlando Diniz.
No documento consta o resultado parcial da análise dos dados obtidos com a quebra do sigilo fiscal da Fecomércio, em que há um pagamento no valor de R$ 50 mil em benefício do IDP - Instituto Brasiliense de Direito Público, controlado exclusivamente pela família de Gilmar Mendes e que tem o ministro como um dos sócios-fundadores
Os procuradores mostraram uma série de eventos promovidos pelo IDP que foram patrocinados pela Fecomércio nos anos em que a federação era presidida por Orlando Diniz. Eles, inclusive, citam quando Gilmar Mendes se declarou impedido em processo sobre questões patrimoniais com a Fecomércio como parte e o escritório de advocacia Sérgio Bermudes como representante legal.
Para os procuradores, é "absolutamente despropositado e irrazoável que uma mesma causa de impedimento de magistrado incida em processo de natureza civil (...) não se aplique em processo de natureza penal, onde em jogo o direito fundamental à liberdade e o dever do Estado na repressão a crimes graves, na espécie a corrupção e a lavagem de dinheiro. Em outras palavras, não se reconhece na ordem jurídica pátria a figura do juiz "relativamente impedido'".
Confira a íntegra do documento.