Acordo extrajudicial não pode retificar registro civil
Decisão é da 3ª turma do STJ.
Da Redação
terça-feira, 5 de junho de 2018
Atualizado às 11:55
Na manhã desta terça-feira, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso do MP/MS e anulou homologação de acordo extrajudicial no qual pai biológico, pai social e mãe decidiram mudar o registro de nascimento de uma criança de 10 anos.
O acordo foi homologado em 1ª e 2ª instancia, no entanto, por unanimidade, o colegiado acompanhou voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, no sentido de ser inadmissível essa homologação de acordo extrajudicial que retifica registro civil, ainda que fundando no princípio da instrumentalidade das formas.
Para a ministra, em casos como este devem ser respeitados os requisitos e o procedimento legalmente instituídos para essa finalidade que compreendem, dentro outros, uma investigação sobre o erro ou falsidade do anterior registro que lá estava, a concreta e efetiva participação do MP e a realização da prova pericial.
"É impossível nessa matéria se fazer acordo judicial", concluiu a ministra. O voto foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.
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Processo: REsp 1.698.717