Queimadura durante aula de química obriga Estado de Goiás indenizar aluna
Juiz destacou a imprudência do ente público ao reconhecer local inapropriado para a realização do experimento e conduta inerte do professor.
Da Redação
quinta-feira, 31 de maio de 2018
Atualizado em 29 de maio de 2018 11:42
O juiz de Direito Thulio Marco Miranda, da 2ª vara de Senador Canedo/GO condenou o Estado de Goiás a indenizar em mais de R$ 60 mil, por danos morais, materiais e estéticos, uma aluna que sofreu queimaduras durante uma aula de química.
A aluna, na época estudante da 4ª série de uma escola estadual, foi vítima de queimaduras de 2º e 3º graus, por fogo causado durante uma aula de química por um colega de classe. Na ação, a autora atribuiu a responsabilidade pelo infortúnio ao ente estatal, em virtude da omissão de seus agentes na manutenção da segurança no interior da escola.
Ao julgar o caso, o juiz Thulio Miranda reconheceu a responsabilidade do ente público quando este tinha o dever de agir para impedir o acidente, mas falhou. O magistrado destacou a negligência do agente estatal, o professor da disciplina, "autoridade máxima dentro da sala e na condução dos experimentos, nada fez, assumindo o risco de sua inércia."
Também registrou o fato da escola não possuir laboratório para a realização do experimento, destacando a imprudência do ente público que assumiu o risco de realizar a atividade em lugar impróprio.
"Não pairam dúvidas, portanto, de que houve vulneração aos deveres de guarda, vigilância e proteção, impostos às unidades escolares, a fim de zelarem pela integridade física de seus alunos."
Assim, condenou o Estado ao pagamento de danos morais e estéticos, no valor de R$ 30 mil, para cada um, e o pagamento de R$ 80,50, por danos materiais.
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Processo: 73141-09.2011.8.09.0174
Confira a íntegra da decisão.