Justiça garante circulação de combustíveis em unidades distribuidoras da Ipiranga em SP e Cubatão
Greve dos caminhoneiros já dura oito dias.
Da Redação
segunda-feira, 28 de maio de 2018
Atualizado às 16:14
A Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. obteve duas medidas liminares garantindo a livre circulação de pessoas, veículos, mercadorias e produtos combustíveis em suas unidades operacionais de São Paulo e Cubatão.
As juízas de Direito Daniela Anholeto Valbão Pinheiro Lima, da 6ª vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul, e Suzana Pereira da Silva, da 4ª vara Cível da Comarca de Cubatão, respectivamente, deferiram a expedição urgente de mandados proibitórios resguardando as atividades da companhia nas cidades de São Paulo e Cubatão.
"Com efeito, sem desmerecer a intenção dos manifestantes, é de rigor reconhecer a ameaça decorrente dos fatos expostos pela empresa autora, já que, na região onde se situa a base da requerente, restou demonstrado pelos documentos que instruem a petição inicial que pessoas ainda não identificadas estão realizando bloqueios das vias públicas que dão acesso à unidade sua operacional, por se tratar de distribuidora de produtos de petróleo, impedindo o livre acesso dos que por lá passam e necessitam ingressar e sair da referida empresa, impedindo, outrossim, a livre circulação dos veículos", afirmou uma das juízas.
Os advogados Arystóbulo de Oliveira Freitas e Thiago Marciano de Belisário, do escritório Arystóbulo Freitas Advogados, representaram a Ipiranga no caso.
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Processos: 1003785-77.2018.8.26.0565 e 1001700-81.2018.8.26.0157