STJ suspende todas as ações sobre inclusão de ICMS na base de cálculo da CPRB
Ministra Regina Helena é a relatora de processos que serão julgados pelo rito dos recursos repetitivos.
Da Redação
sexta-feira, 25 de maio de 2018
Atualizado às 09:29
A 1ª seção do STJ determinou a suspensão da tramitação, em todo o país, dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que discutam a viabilidade de inserir ICMS na base de cálculo da CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
O colegiado, com base no artigo 1.036, parágrafo 5º, do CPC e artigo 256-I, parágrafo único, do Regimento Interno do STJ determinou a afetação de três recursos especiais sobre o assunto para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos. A ministra Regina Helena Costa é a relatora dos processos.
A controvérsia está cadastrada no sistema de repetitivos como Tema 994, com a seguinte redação: "Possibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, instituída pela Medida Provisória 540/11, convertida na Lei 12.546/11".
Ao propor a afetação dos recursos, a ministra ressaltou que, de acordo com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do STJ, existe uma multiplicidade suficiente de feitos sobre a matéria em tramitação em segundo grau de jurisdição (135 processos) e no próprio STJ (58).
A suspensão do trâmite dos processos em todo o país não impede a propositura de novas ações ou a celebração de acordos.