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Danos morais

Banco indenizará cliente por negativação indevida

Instituição financeira deve pagar R$ 10 mil por danos morais.

Da Redação

quarta-feira, 23 de maio de 2018

Atualizado às 16:13

A juíza de Direito Vanessa Jamus Marchi, da 9ª vara Cível de Curitiba/PR, condenou um banco a pagar de R$ 10 mil, a título de danos morais, a cliente que teve nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito por pendência bancária.

Ao tentar realizar uma compra, o homem foi surpreendido com a notícia de que seu nome havia sido negativado por débito, referente a um empréstimo feito por ele tempos atrás. Assim, o cliente ajuizou ação contra a instituição financeira alegando que o débito já havia sido quitado.

Ao analisar o caso, a juíza Vanessa Marchi reconheceu que a dívida foi quitada em data anterior à inscrição realizada, "pelo que evidente a ilicitude da cobrança dos valores, bem como a anotação indevida dos dados do autor nos órgãos de proteção ao crédito."

A magistrada, então, invocou o entendimento dos Tribunais Superiores, no sentido de que a inscrição indevida de pessoa física em cadastro de restrição no crédito é causa de abalo moral presumido. Assim, condenou a instituição financeira a pagar R$ 10 mil por danos morais.

O cliente foi defendido pelo advogado Marcelo Rubel, do escritório Engel Rubel Advogados.

Confira a sentença.

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