TST valida aditivo em acordo que institui cota negocial como contribuição a sindicato
Acordo foi firmado entre sindicato e a Vale S.A.
Da Redação
quarta-feira, 23 de maio de 2018
Atualizado às 15:02
O vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, validou nesta terça-feira, 22, um aditivo em acordo coletivo, negociado entre o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Maranhão, Pará e Tocantins - STEFEM e a Vale S. A., que institui o desconto de cota negocial para custeio do sindicato profissional.
De acordo com o texto, a cota a ser descontada pela Vale e repassada à entidade sindical é equivalente ao valor de 50% de um único salário-dia dos empregados no segundo mês subsequente à data de assinatura do documento.
O aditivo prevê que os trabalhadores não filiados sejam informados pela empresa sobre o desconto da cota, ficando possibilitados de apresentar oposição ao sindicato pessoalmente, por escrito e com identificação de assinatura legível e comunicando à empresa, no prazo de 20 dias após a notificação, sobre a oposição, sob pena de aceitação do desconto em caso de atraso.
No aditivo, a Vale e o sindicato se comprometem a não se manifestarem com a finalidade de incentivar ou constranger os não filiados que optarem ou não pelo desconto. Além disso, o sindicato se comprometeu a se abster de cobrar a contribuição sindical, equivalente a um salário-dia dos trabalhadores, durante o período de vigência do acordo, que é de um ano.
Reajuste
O acordo inicial firmado entre a Vale S.A. e o STEFEM também prevê o reajuste de 2,5% à categoria - tanto para associados como para não associados -, além de instituir benefícios como cartão alimentação de R$ 717,50 ao mês, adicional noturno de 65%, piso salarial de R$ 1.542,99, entre outros. Já a previsão sobre a cota negocial só foi acrescentada ao termo com a validação do aditivo.
"O acordo é resultado de várias negociações, fruto de um consenso entre trabalhadores e empresa, com anuência do Ministério Público do Trabalho", afirmou o ministro Renato de Lacerda Paiva.
Confira a íntegra do aditivo.