TJ/RJ decidirá sobre a instalação de sistema de vigilância nas dependências da 3ª vara Cível
Presidência do TJ/RJ havia negado instalação de câmeras de vigilância nas dependências da 3ª vara Cível da Capital.
Da Redação
quarta-feira, 23 de maio de 2018
Atualizado às 10:56
O Conselho da Magistratura do TJ/RJ julgará nesta quinta-feira, 24, recurso administrativo em que a juíza de Direito Maria Cristina B. Gutiérrez Slaibi, da 3ª vara Cível da Capital, impugna decisão da Presidência do Tribunal que lhe negou a instalação de câmeras de vigilância nas dependências do juízo.
Ao recurso aderiram desembargador, presidente de órgão fracionário, que já fora autorizado por outras administrações a adquirir e usar os equipamentos, bem como a Associação dos Magistrados Brasileiros, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais e a Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro, todas em defesa dos direitos e interesses coletivos da respectiva classe.
Antes de ser designada data para o julgamento do recurso, o Presidente do Tribunal reconsiderou decisão anterior para autorizar a Magistrada a instalar o sistema de monitoramento requerido, desde que por ela custeado, em razão de dificuldade orçamentária, mas o fez sob o fundamento de discricionariedade da administração.
A recorrente e o desembargador que aderiu como assistente mantiveram o recurso, pois afirmam que se trata não de ato discricionário, e sim de direito e, principalmente, garantia essencial à segurança Institucional da Magistratura e da Justiça.
-
Processo: 0000288-45.2017.8.19.0810