PERT-SN deve beneficiar 600 mil empresas, afirma advogado
Programa deve quitar débito de quase R$ 20 bilhões com a União.
Da Redação
domingo, 27 de maio de 2018
Atualizado em 22 de maio de 2018 07:49
Em abril, foi sancionada a lei complementar 162/18, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional - PERT-SN. Desde o dia 2 de maio, micro e pequenos empresários que desejam parcelar suas dívidas tributárias podem aderir ao programa, cujo prazo de adesão termina em 9 de julho.
A expectativa é que o programa beneficie quase 600 mil empresas. É o que conta o advogado tributarista Marcelo Jacinto Andreo, do escritório Barbero Advogados. O causídico afirma que, segundo dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae, o programa deve quitar um débito com a União de aproximadamente R$ 20 bilhões.
Andreo explica que a lei complementar que criou o programa havia sido, inicialmente, vetada pelo presidente Michel Temer, mas o veto foi derrubado pelo Congresso. De acordo com o tributarista, é necessário que os empresários aguardem a regulamentação da lei, por parte do Comitê Gestor do Simples Nacional, para efetivarem o parcelamento.
O advogado também afirma que ao menos 5% do valor total do débito deve ser quitado em até cinco parcelas mensais e sucessivas, sendo o restante quitado em parcela única, com redução de juros de mora de 90%, ou em até 175 parcelas mensais, com redução de juros de mora de 50%. Segundo o causídico, em ambos os casos, a redução dos encargos legais - incluindo honorários advocatícios - é de 100%. Por isso, Andreo afirma que a adesão ao PERT-SN é benéfica aos micro e pequenos empresários.
"De todo modo, o novo programa de parcelamento para as micro e pequenas empresas se mostra benéfico, sendo uma ótima oportunidade de adimplemento dos tributos, haja vista o considerável desconto nos juros e multas, além da anistia total dos honorários advocatícios, cobrados através dos denominados 'encargos legais'."
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