STF nega HC a ex-juiz Federal Rocha Mattos
Ele foi condenado no âmbito da operação Anaconda, que investigou venda de sentenças em SP.
Da Redação
terça-feira, 15 de maio de 2018
Atualizado às 14:54
A 1ª turma do STF, nesta terça-feira, 15, não concedeu HC ao ex-juiz Federal João Carlos da Rocha Mattos, condenado no âmbito da Operação Anaconda, que desarticulou um esquema de venda de sentenças no estado de SP.
Mattos pretendia que fosse desconsiderada de sua condenação por abuso de poder e inutilização de documentos (art. 350, parágrafo único, e 314, caput, ambos do CP), pelo Órgão Especial do TRF da 3ª região, a circunstância judicial negativa de outro processo crime em que ele respondia, mas que não havia transitado em julgado na época desta condenação.
No caso, foram fixadas as penas, respectivamente, de 3 anos de reclusão e 6 meses de detenção, ambas em regime semiaberto, sem direito de recorrer em liberdade e sem substituição de pena, com a perda do cargo de juiz Federal.
Prevaleceu voto divergente do ministro Luís Roberto Barroso, que não conheceu do HC, por substituto de revisão criminal, e não concedeu a ordem de ofício por não vislumbrar teratologia no caso. O ministro destacou que Mattos, na condição de juiz, determinou a inutilização de provas para a investigação criminal em andamento.
Ficou vencido o relator, ministro Marco Aurélio, que concedia o habeas. "Contraria o princípio da não-culpabilidade considerar como circunstancia judicial negativa processo crime em andamento".
A operação Anaconda foi deflagrada em 2003, que desarticulou o esquema de venda de decisões judiciais que, de acordo com o MPF, beneficiou criminosos, em troca de altos valores em dinheiro, por meio da falsificação de documentos, liberação de cargas ilegais e até a concessão de sentenças de liberdade.
Mattos foi preso ainda em 2003 e condenado a 12 anos de prisão por formação de quadrilha, denunciação caluniosa e abuso de autoridade. Ele ficou aproximadamente oito anos em regime fechado, passando para a prisão domiciliar em 2011. O ex-magistrado, porém, respondia a outras ações penais e foi condenado, em abril de 2015, a 17 anos de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Em outubro de 2016, ele foi novamente preso para cumprimento da pena de crime de peculato pelo qual foi condenado, em junho de 2006, a quatro anos e seis meses de reclusão.
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Processo: HC 118045