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MP 313 abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional

Da Redação

quinta-feira, 27 de julho de 2006

Atualizado às 08:49

 

Dez milhões

 

MP 313 abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional. Leia a íntegra abaixo.

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 313, DE 25 DE JULHO DE 2006.

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 10.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

 

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

 

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 25 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.7.2006

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