MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. JT ou Justiça Comum? STF decidirá competência em causa sobre contribuição sindical de servidor público
Repercussão geral

JT ou Justiça Comum? STF decidirá competência em causa sobre contribuição sindical de servidor público

Ministros reconheceram a repercussão geral da matéria.

Da Redação

terça-feira, 15 de maio de 2018

Atualizado às 09:44

O STF decidirá se compete à Justiça Comum ou à Justiça do Trabalho processar e julgar causas sobre o recolhimento e o repasse da contribuição sindical de servidores públicos estatutários. Em deliberação no plenário virtual, os ministros reconheceram a repercussão geral da matéria objeto do RE 1.089.282, interposto pelo Estado do Amazonas contra acórdão do TJ/AM, que declinou da competência em processo que trata de recolhimento de contribuição sindical de servidores da Defensoria Pública local.

O TJ/AM assentou a competência da Justiça do Trabalho para julgar a demanda em questão, entendendo superada, após a edição de EC 45/04, a Súmula 222 do STJ, que dispõe competir à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no artigo 578 da CLT. Assim, a corte estadual determinou a remessa dos autos à Justiça do Trabalho.

No STF, o Estado do Amazonas alega que a contribuição sindical no caso diz respeito a servidores públicos estatutários, e, portanto, atrai a competência da Justiça Comum. Sustenta que no julgamento de liminar na ADI 3395, o plenário do Supremo reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para as causas entre o Poder Público e seus servidores estatutários.

Manifestação

O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, manifestou-se no sentido de reconhecer a repercussão geral da matéria, ressaltando que a questão tem "inegável relevância" do ponto de vista jurídico, econômico e social, e não se limita aos interesses jurídicos das partes. No julgamento da liminar na ADI 3395, destacou o ministro, não houve debate específico acerca da competência para o julgamento de demandas que tratem da contribuição sindical de servidores públicos estatutários.

O relator disse ainda que o Supremo tem reconhecido a repercussão geral em recursos que discutem a competência da Justiça do Trabalho, que teve seus contornos alterados pela EC 45/04.

A manifestação do relator foi seguida por unanimidade. O mérito do recurso será posteriormente apreciado pelo plenário da Corte.

Informações: STF

Patrocínio

Patrocínio Migalhas