STF inicia julgamento de ação contra dispositivo da reforma trabalhista
Para a autora PGR, texto afeta gratuidade da Justiça. Julgamento será retomado na quinta.
Da Redação
quarta-feira, 9 de maio de 2018
Atualizado às 14:24
O STF deu início, nesta nesta quarta-feira, 9, ao julgamento da ADIn 5.766, em que a PGR questiona dispositivos da reforma trabalhista relacionados à gratuidade da Justiça.
Um deles é o que autoriza o uso de créditos trabalhistas obtidos pelo demandante beneficiário de Justiça gratuita, ainda que em outro processo, para pagar honorários periciais e de sucumbência. É questionada também a constitucionalidade do pagamento de custas processuais pelo reclamante beneficiário da gratuidade em caso de ausência injustificada à audiência. Relator é o ministro Barroso.
Após leitura do relatório, Raquel Dodge sustentou pela PGR, requerendo que sejam julgados procedentes os pedidos. Para a procuradora-Geral, a nova regra é muito mais gravosa e severa com o autor do que está previsto no CPC, e há restrição de direitos fundamentais.
Em seguida, falou a ministra Grace Mendonça, pela AGU. Ela argumentou que o modelo de gratuidade de isentar pagamento de honorários periciais ou mesmo de custas processuais acabava por estimular ajuizamento de reclamações trabalhistas indevidas, sem o zelo e cuidado devido em relação ao sistema de Justiça. Grace afirmou que o legislador levou em consideração a insuficiência de recursos - assim, uma vez sobrevindo a modificação da situação, o beneficiário passaria a arcar com os honorários. Em relação à ausência na audiência, ela afirma que também buscou-se equilíbrio, na medida em que a parte terá 15 dias para justificar a ausência, o que revela o cuidado ao sistema de Justiça. Assim, pugnou pela improcedência dos pedidos.
Em seguida, sustentaram oralmente os advogados dos amici curiae. Falou pela CUT o advogado José Eymard Loguércio, para quem vários pontos da reforma são inconstitucionais. O advogado Raphael Sodré Cittadino sustentou pela Central Geral dos Trabalhadores do Brasil. "O desincentivo ao pobre é inconstitucional." Luís Antônio Camargo representou a Central dos Sindicatos Brasileiros. Alberto Pavi Ribeiro falou pela Anamatra. "Os juízes do Trabalho estão perplexos com a situação."
Flávio Henrique Unes Pereira, pela Federação Nacional dos Transportes, defendeu a a reforma trabalhista, pugnando pela improcedência da ação. "Não se trata de fragilizar o trabalhador." No mesmo sentido sustentou, pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, o advogado Rudy Maia Ferraz.
Concluídas as sustentações orais, o relator, ministro Barroso, informou ter ouvido, da tribuna, informações que o impressionaram, e sobre as quais gostaria de refletir. Ele indicou que mais de um colega teria feito a mesma observação, sendo favorável o adiamento da discussão para a próxima sessão. Com o pedido, o julgamento foi suspenso por volta das 17h30 e será retomado na quinta-feira.
- Processo: ADIn 5.766