Parte sucumbente é responsável pelos honorários de intérprete judicial
Lei 13.660/18 foi publicada no DOU desta quarta-feira.
Da Redação
quarta-feira, 9 de maio de 2018
Atualizado às 09:42
Foi publicada na manhã desta quarta-feira, 9, a lei 13.660/18, que altera dispositivo da CLT. A norma dispõe sobre o pagamento dos honorários de intérprete judicial e atribui a parte sucumbente o pagamento desta despesa.
A norma exclui o pagamento dos honorários de intérprete judicial se quem perde o processo for beneficiário da justiça gratuita.
Confira a íntegra da lei.
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LEI Nº 13.660, DE 8 DE MAIO DE 2018
Altera o § 2º do art. 819 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o pagamento dos honorários de intérprete judicial.
O PRESIDENT E DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do art. 819 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 819.................................................................................................................................................... ........................................................................................................
§ 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de maio de 2018; 197º da Independência e 130o da República.
MICHEL TEMER
Helton Yomura