STJ aprova nova súmula sobre cobertura de seguro de vida em caso de suicídio
Veja a íntegra.
Da Redação
segunda-feira, 7 de maio de 2018
Atualizado às 10:50
A 2ª seção do STJ aprovou uma nova súmula relacionada à cobertura de seguro de vida nos casos de suicídio. O novo enunciado prevê que o suicídio não terá cobertura nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida. A súmula é um resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e serve de orientação para toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal.
O enunciado, que recebeu o número 610, tem a seguinte redação:
"O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada."
Na mesma sessão, que aconteceu em 25 de abril, a 2ª seção cancelou a súmula 61, cujo enunciado era "o seguro de vida cobre o suicídio não premeditado".