Valor do seguro de vida não aumenta por idade, decide TJ/RS
X
Da Redação
quarta-feira, 26 de julho de 2006
Atualizado às 10:17
Reajuste abusivo
Valor do seguro de vida não aumenta por idade, decide TJ/RS
Uma decisão da Justiça gaúcha pode ajudar a evitar reajustes abusivos em seguros de vida. A 5ª Câmara Cível do TJ/RS declarou nulo o aumento na mensalidade paga pelo servidor público aposentado Carlos Eduardo Legori à Aliança do Brasil, aplicado desde 2003. Na época, a seguradora alegou que o aumento do número de benefícios concedidos, à medida que os segurados envelhecem, provocaria desequilíbrio em suas contas.
Quando Legori decidiu fazer o seguro de vida, em
Surpreso com o salto no desembolso mensal ao longo dos próximos anos, Legori decidiu entrar na Justiça para barrar o reajuste. A filha Anelise, advogada, conduziu o processo, argumentando infração ao Código de Defesa do Consumidor. Legori perdeu em primeira instância, mas, no dia 12 de julho, a 5ª Câmara Cível do TJ/RS acolheu o recurso do aposentado e determinou nulo o reajuste por faixa etária.
"O aumento da sinistralidade da apólice deveria ter sido previsto à época de sua elaboração, não pode ser considerado um "fator surpresa"", considera o relator do processo, desembargador Umberto Sudbrack.
A advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) Maria Lumena Sampaio diz que a decisão é inédita no país e abre espaço para outros segurados reclamarem de aumentos abusivos. Segundo ela, nos planos de saúde, os reajustes conforme a idade são permitidos por haver maior uso dos benefícios ao longo dos anos. O raciocínio não se aplica ao seguro de vida, pois o valor da apólice será pago de uma só vez: "O cálculo atuarial feito antes da formação do grupo deve levar em conta o usufruto do prêmio".
A decisão é em segunda instância - pode haver recurso ao STJ. Mas a Aliança não definiu qual medida tomará. E Legori espera não abrir mão da apólice: "Se não trancar o aumento agora, a situação vai piorar, até o ponto em que tu tens de abandonar o investimento de anos".
______________