MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ julgará incidente de uniformização sobre necessidade de prova de notificação para multa de trânsito
CTB

STJ julgará incidente de uniformização sobre necessidade de prova de notificação para multa de trânsito

O autor do pedido requer a necessidade da comprovação efetiva de que o infrator recebeu as notificações de trânsito.

Da Redação

sexta-feira, 4 de maio de 2018

Atualizado às 16:44

É necessária a comprovação de notificação para imposição de multa de trânsito? Quem vai responder à pergunta será a 1ª seção do STJ quando analisar o pedido de uniformização de interpretação de lei admitido pelo ministro Gurgel de Faria.

O incidente de uniformização foi apresentado por um homem em ação contra o Detran após ter recurso improvido pela 4ª turma da Fazenda do Colégio Recursal Central do Estado de São Paulo. O autor afirmou que o colegiado conferiu ao art. 281, parágrafo único, inciso II, c/c o art; 282, do CTB, interpretação diversa das turmas recursais de diferentes estados membros da Federação.

No pedido, o autor busca a prevalência do entendimento jurisprudencial acerca da necessidade da comprovação efetiva de que o infrator recebeu as notificações de trânsito, seja quanto à lavratura do auto de infração ou quanto à aplicação da penalidade, sob pena de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Ao analisar o requerimento, o ministro reconheceu a divergência quanto à necessidade de prova efetiva da notificação das infrações de trânsito.

"(... ) incluída a falta de identificação do condutor, não obstante a sua natureza acessória, não sendo suficiente a mera remessa da comunicação ao autuado para caracterizar o seu efetivo recebimento, segundo a interpretação dada aos artigos 281, parágrafo único, inciso II, e 282 do CTB, pelas Turmas Recursais de outros estados da federação, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa".

Assim, admitiu o processamento do pedido e determinou a comunicação da decisão aos ministros da 1ª seção e ao presidente da Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e aos Presidentes das Turmas Recursais dos Juizados Especiais das demais unidades da federação.

Confira a decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas