TSE mantém liberdade de Garotinho
Ex-governador do Rio está proibido de contatar testemunhas do processo.
Da Redação
quinta-feira, 3 de maio de 2018
Atualizado às 11:40
Nesta quinta-feira, 3, o plenário do TSE manteve a suspenção da prisão preventiva do ex-governador do RJ Anthony Garotinho. O colegiado, por maioria, acompanhou voto do relator, ministro Jorge Mussi, que determinou a substituição da preventiva pela medida cautelar prevista no art. 319, inciso III, do CPP: "proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante. Garotinho está, de acordo com o ministro, proibido de fazer contato com testemunhas.
A medida foi estendida aos demais corréus do processo, dentre eles, Rosa Garotinho, menos ao advogado Thiago Soares de Godoy, que foi liberado pelos ministros de cumprir essa medida alternativa, porque poderia prejudicar seu exercício profissional.
Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Admar Gonzaga e Napoleão Nunes, que votaram no sentido de anular a ação penal por incompetência absoluta da Justiça Eleitoral para analisar o caso. Para eles, a JF é competente para julgar a ação.
O MP acusa Garotinho de chefiar organização criminosa de intimidação e extorsão de empresários, com o objetivo de obter recursos de empresas contratadas pela prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ). A denúncia do MP foi fundamentada na delação premiada de Ricardo Saud, ex-executivo da empresa JBS, no âmbito da operação Lava Jato. A denúncia diz que, entre 2009 e 2016, período em que Rosinha foi prefeita de Campos, o grupo fraudou contratos para fazer caixa dois em campanhas eleitorais. Os réus também são acusados dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e de Caixa 2 na campanha de 2014.
No final de 2017, o juiz eleitoral da 98ª ZE decretou as prisões preventivas do ex-governador e de sua esposa, e também de Antonio Carlos Rodrigues, presidente do diretório nacional do Partido da República (PR), Fabiano Rosas Alonso, Suledil Bernadinho da Silva e de Thiago Soares de Godoy. Esse último foi coordenador financeiro da campanha de Rosinha em 2012 e de Garotinho em 2014. Em seguida, o TRE/RJ manteve as prisões preventivas impostas pelo juízo de primeira instância, substituindo a de Rosinha Garotinho pelo uso de tornozeleira eletrônica.
Liminares
Em dezembro de 2017, como presidente do TSE, o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar suspendendo a preventiva de Garotinho por não ver risco a ordem pública. Na ocasião, o ministro também suspendeu a prisão para o advogado Thiago Soares de Godoy e Antonio Carlos Rodrigues, ex-ministro dos Transportes.
Também em dezembro, o ministro suspendeu as cautelares impostas pelo TRE/RJ a Rosinha Garotinho, dentre elas o uso de tornozeleira eletrônica, o recolhimento noturno e a exigência de ela não poder ter contato com outros investigados na operação que a levou à prisão.
-
Processos: HCs 060434813, 060428403, 060429617, 060427371, 060430054, 060433429 e 060007809