MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Farmacêuticas são condenadas em R$ 500 mi por contaminação de meio ambiente do trabalho
TRT da 15ª região

Farmacêuticas são condenadas em R$ 500 mi por contaminação de meio ambiente do trabalho

Condenação se deu em decorrência da contaminação de solo e de trabalhadores por substâncias tóxicas e metais pesados.

Da Redação

sexta-feira, 27 de abril de 2018

Atualizado às 12:54

A 6ª câmara do TRT da 15ª região condenou a Eli Lilly do Brasil e a Antibióticos do Brasil ao pagamento de indenizações que totalizam R$ 500 milhões, em decorrência da contaminação de solo e de trabalhadores por substâncias tóxicas e metais pesados em uma fábrica de medicamentos em Cosmópolis, a 140 km de SP. O MPT é o autor da ação civil pública. O julgamento aconteceu na tarde desta quarta-feira, dia 25/4.

Relator do processo, o desembargador Fábio Allegretti Cooper manteve as obrigações impostas pela sentença proferida em 2014 pela 2ª vara do Trabalho de Paulínia, determinando às empresas que efetivem o custeio do tratamento irrestrito de saúde a todos os empregados, ex-empregados, autônomos e terceirizados que prestaram serviços no período mínimo de seis meses no complexo industrial, assim como aos filhos desses trabalhadores nascidos no curso ou após a prestação de serviços. Foi determinada a execução imediata dessa obrigação pela 1ª instância.

A subsidiária brasileira da multinacional americana foi alvo da uma ação civil pública no ano de 2008. Na decisão, a Antibióticos do Brasil passou a responder de forma subsidiária no processo.

De acordo com o TRT, cerca de 500 pessoas passaram pela fábrica desde o ano de 1977, quando a empresa iniciou suas operações em Cosmópolis/SP. De lá pra cá, todos estão recebendo tratamento pelo SUS, já que a empresa não admite a contaminação de seres humanos na planta e, por isso, não se responsabiliza pelo custeio do tratamento de saúde. Existem dezenas de processos individuais contra a Lilly na Justiça do Trabalho.

Os laudos técnicos apontam a presença de substâncias perigosas nas águas subterrâneas no terreno da fábrica, tais como benzeno, xileno (solvente), estireno (usado para a fabricação de veneno contra ratos), naftaleno (também conhecido como naftalina), tolueno (caracteriza a cola de sapateiro), omeno e isopropil benzeno.

Por conta disso, as próprias empresas - Eli Lilly e ABL - realizaram uma autodenúncia à Cetesb, admitindo a contaminação da água e do solo da região. Há processos ativos contra as companhias em outros ramos do Judiciário.

Indenizações

A indenização por danos morais coletivos foi fixada em R$ 300 milhões, conforme solicitado pelo MPT. Desse montante, o total de R$ 150 milhões será destinado a uma fundação para prestação de assistência aos trabalhadores expostos a riscos de contaminação. O objetivo da fundação é propiciar "acompanhamento, diagnóstico, medidas preventivas e tratamento" dessas pessoas.

Outros R$ 100 milhões serão destinados à aquisição de bens para o Hospital das Clínicas da Unicamp, o Hospital Celso Pierro e o Centro Infantil Boldrini, necessários para "diagnosticar e tratar os danos decorrentes da exposição a agentes tóxicos", e os outros R$ 50 milhões serão revertidos a projetos de pesquisa e prevenção envolvendo a saúde do trabalhador e o meio ambiente de trabalho, selecionados a partir da análise de uma comissão formada por representantes do MPT, das empresas e do TRT.

No cálculo da indenização, a Justiça incluiu o custo estimado das empresas com o tratamento de saúde dos trabalhadores, totalizando o valor de R$ 500 milhões. Em caso do descumprimento de qualquer item da decisão, incluindo indenizações e obrigações impostas pelo juízo, as rés pagarão multa de R$ 100 mil por dia.

  • Processo: 0028400-17.2008.5.15.0126

Fonte: TRT da 15ª região

__________

Sobre o caso, a ABL divulgou o seguinte comunicado à imprensa:

"A ANTIBIÓTICOS DO BRASIL (ABL) informa que iniciou suas atividades em 2003 e o período de contaminação foi entre a década de 1970 a meados de 2000, e mediante a isso, os advogados pediram a exclusão da ABL do processo, pois ela não existia na época e por isso não contribuiu com a contaminação, pedido que foi parcialmente acolhido no dia 25 de abril de 2018, durante o julgamento. Por determinação judicial a Eli Lilly foi considerada a principal responsável pelo pagamento da condenação. A ABL foi arrolada no processo apenas por estar instalada na área que antes pertencia a Eli Lilly.

A ABL reitera que é uma empresa com responsabilidade socioambiental como valor intrínseco às suas atividades e todo o processo produtivo de antibióticos destinados para uso hospitalar segue um rígido controle de qualidade em todas as suas etapas, atestado por órgãos responsáveis do Brasil e do exterior. A empresa tem o compromisso de salvar vidas humanas."

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...