Membro do Legislativo pode pedir informação do Executivo na condição de cidadão
Para plenário do STF, medida vale para interesse pessoal e coletivo, e solicitação não caracteriza ingerência entre Poderes.
Da Redação
quarta-feira, 25 de abril de 2018
Atualizado às 14:56
O plenário do STF decidiu, nesta quarta-feira, 25, de forma unânime, que um parlamentar, na condição de cidadão, pode exercer seu direito de acesso à informação, seja para interesse pessoal ou coletivo, solicitando informações ao Executivo sem que isso implique em ingerência de um Poder em outro.
A Corte deu provimento a RE de vereador, com repercussão geral, que pleiteava o acesso a documentos pelo prefeito. Foi aprovada a seguinte tese, proposta pelo relator, ministro Dias Toffoli:
O parlamentar, na condição de cidadão, pode exercer plenamente seu direito fundamental de acesso à informação de interesse pessoal e coletivo, nos termos do art. 5º, inciso XXXIII, da CF, e das normas de regência desse direito (lei da transparência e outras).
O caso
O recurso, com repercussão geral reconhecida, discutia o direito de vereador, na condição de parlamentar e cidadão, obter diretamente do chefe do Poder Executivo informações e documentos sobre a gestão municipal.
O acórdão recorrido, do TJ/MG, considerou que "a fiscalização do Poder Executivo é feita pelo Poder Legislativo, porém esta não se processa por ato isolado de um vereador, sendo, outrossim, competência privativa da Câmara Municipal com o auxílio direto do Tribunal de Contas".
De acordo com o acórdão, a tentativa do vereador de obter os documentos junto ao prefeito para avaliação de despesas realizadas pelo Poder Executivo caracterizaria controle externo permanente e prestação de contas antecipadas ao exame do próprio Tribunal de Contas, caracterizando ingerência indevida de um Poder noutro, sendo, portanto, ilegítima a pretensão.
O recorrente, por sua vez, argumentou que a decisão, ao negar o acesso a documentos e informações públicas, não amparadas por sigilo, de seu interesse em particular, contrariou o disposto no artigo 5º, inciso XXXIII, da CF.
O relator, ministro Toffoli, votou por dar provimento ao recurso. Ele observou que "um parlamentar não é menos cidadão que qualquer outro". O ministro foi acompanhado à unanimidade.
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Processo: RE 865.401
Confira a íntegra do voto do ministro Toffoli.