TJ/RJ: Refrigerante causa intoxicação e empresa é condenada a pagar indenização à pescador
x
Da Redação
terça-feira, 25 de julho de 2006
Atualizado às 08:53
Coca-Cola
TJ/RJ: Refrigerante causa intoxicação e empresa é condenada a pagar indenização à pescador
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio, por unanimidade, negou provimento ao recurso e manteve sentença do juiz Fábio Costa Soares, do Juizado Especial Cível de Cabo Frio, que condenou a Coca-Cola a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5.900, ao pescador Alexandre Marques Cordeiro. Ele sentiu-se mal após ingerir refrigerante estragado. O pescador também receberá R$ 57, 98, relativos às despesas com medicamentos. O relator do recurso da Coca-Cola Indústrias Ltda é o juiz Horácio dos Santos Ribeiro Neto.
Na sentença, o juiz Fábio Costa Soares observou que a empresa deve suportar as conseqüências dos danos suportados pelos consumidores, já que aufere lucros no mercado de consumo. "Ademais, a reclamada deve monitorar o programa de controle de qualidade das empresas que também fabricam o produto para assegurar a proteção à saúde dos consumidores", completou.
Ele concluiu que a ingestão do produto inadequado para o consumo gerou constrangimento e angústia no autor, superando o mero aborrecimento e atingindo sua dignidade.
No dia 19 de março de 2005, no cais de pesca do Canal Iatajuru,
A Rio de Janeiro Refrescos, distribuidora da Coca-Cola, realizou exames no produto e encontrou fungos no material gelatinoso retirado da lata de refrigerante, porém afirmou não poder ressarcir o consumidor. A distribuidora isentou-se da responsabilidade pelos danos morais sofridos e propôs um acordo ao pescador, no qual ele receberia apenas os gastos com os medicamentos.
__________