STJ vai julgar disputa entre o cantor João Gilberto e gravadoras
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Da Redação
terça-feira, 25 de julho de 2006
Atualizado às 08:48
Obras
STJ vai julgar disputa entre o cantor João Gilberto e gravadoras
Chegou ao STJ o recurso especial que o cantor e compositor João Gilberto move contra as gravadoras EMI Music e Gramophone, por utilização e comercialização indevida de sua obra. A relatoria do caso será do ministro Castro Filho, que decidiu anteriormente sobre o pedido do cantor para que a questão fosse apreciada no STJ. No caso, o artista requer indenização por danos morais, proibição definitiva de produção e comercialização por parte da Emi de CDs com gravações de suas obras e, ainda, a retirada de todos os exemplares já produzidos pela gravadora.
A ação inicial foi apresentada na 28ª Vara Cível do Rio de Janeiro, que decidiu pelo não-acolhimento do pedido relativo a danos morais, sob a alegação de que só devem ser reputados como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que interfiram intensamente no comportamento psicológico de uma pessoa. "Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral", afirmou a juíza Maria Helena Pinto Machado Martins. Também foram julgados improcedentes os pedidos relativos à proibição de produção e comercialização e retirada das obras do mercado.
Ao analisar a questão, a juíza condenou a Emi ao pagamento de royalties, no percentual de 18%, sobre as vendas de CDs e outras obras do autor, além dos valores devidos pela utilização da música "Coisa mais Linda" em propaganda da rede O Boticário.
O TJ/RJ manteve a decisão de primeira instância e não admitiu o recurso especial apresentado pelos advogados de João Gilberto.
Histórico
Trata-se de ação por dano material e moral movida pelo músico contra a gravadora sob a alegação de violação de direitos autorais devido ao lançamento, sem autorização do autor, de três LPs e um compacto gravados entre os anos de 1958 e 1962, período em que ainda estaria em estudo um contrato de locação firmado entre as partes.
João Gilberto afirma que, em 1963, notificou a gravadora de que não mais renovaria o contrato, ficando acertado que o referido ajuste teria sua vigência até novembro de 1964. No entanto, segundo informa, a Emi Music continuou a lançar obras do autor, pagando-lhe valores irrisórios. Essa situação perdurou até o ano de 1988, quando ocorreu a rescisão do acordo de forma verbal e bilateral.
O músico alega, também, que o contrato firmado com a gravadora contém cláusulas irregulares que permitem a prorrogação do ajuste sem fixação de preço ou mesmo arbitramento judicial. Ele também reclama de regra que permite apenas à gravadora o direito de operar livre denúncia do ajuste. João Gilberto diz ainda que a Emi utilizou de forma indevida a obra ("Coisa mais linda") em propaganda comercial dos produtos O Boticário.
Por essas razões, o cantor requer, além de pagamento por perdas e danos, a condenação das empresas para que se abstenham de forma definitiva de produzir e comercializar CDs que contenham gravações de sua obra no Brasil e no exterior. Ele pretende, também, que as rés retirem do mercado todos os exemplares já produzidos sob pena de fixação de multa.
Em sua defesa, a Emi invoca a prescrição extintiva (artigo 131 da Lei nº 5.988/73) com relação à reprodução das obras e ao pedido de indenização. Quanto ao mérito da questão, afirma que houve o cumprimento do contrato e que, conforme cláusula do documento, as gravações efetuadas passam a ser de propriedade da gravadora. Dessa forma, diz a Emi que estaria amparada legalmente para relançar gravações a qualquer tempo.
Quanto à utilização da música "Coisa mais linda", a gravadora alega que o ajuste firmado com João Gilberto não traz restrições nesse sentido e que 50% do valor apurado com a publicidade foram colocados à sua disposição.
Já a Gramophone alega ter se limitado a adquirir discos e vendê-los no simples exercício de sua atividade comercial. Nesse sentido, entende que não pode ser responsabilizada e requer a extinção do processo.
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