MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Multa prevista em cláusula penal de contrato pode ser reduzida de ofício
Contratos

Multa prevista em cláusula penal de contrato pode ser reduzida de ofício

Precedente é relatado pelo ministro Salomão, da 4ª turma do STJ.

Da Redação

quinta-feira, 19 de abril de 2018

Atualizado às 20:31

É possível a redução de ofício pelo de multa prevista em cláusula contratual. O entendimento foi proferido nesta quinta-feira, 19, pela 4ª turma do STJ, ao analisar caso sob a perspectiva do art. 413 do CC.

O dispositivo do Código prevê que "a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio".

No caso concreto, a obrigação prevista no contrato de compra e venda de estéreos de árvores foi cumprida quase que na totalidade. A autora interpôs apelação para reformar a sentença de improcedência que em favor do réu reconheceu a justa causa da rescisão do contrato e o cabimento da cobrança da cláusula penal, ajustada em R$ 240 mil, correspondente a 20% do contrato.

O Tribunal de origem confirmou a sentença mas de ofício reduziu a cláusula penal para 10% do contrato, sob fundamento de que constatado o cumprimento integral do contrato pela devedora, que tão somente descuidou de uma cláusula do contrato, restando pouca quantidade de árvores a ser extraída.

Princípio da equidade

O precedente da Corte é inédito, conforme destacado pelo relator, ministro Luis Felipe Salomão.

S. Exa. explicou que a cláusula penal é parte secundária e acessória, por meio da qual as partes determinam previamente uma sanção de natureza civil,.

"É por meio dessa pena que se assegura o acordo firmado entre as partes, ao sabor do comércio jurídico, dos riscos da inobservância, ou melhor, do cumprimento daquilo que foi inicialmente pactuado. É uma espécie de meio extrajudicial de solução de controvérsia."

Segundo o ministro, o atual Código Civil introduziu normas de ordem pública, imperativas, que possuem o escopo de preservar o equilíbrio econômico-financeiro, afastando excesso que configuraria enriquecimento ilícito de qualquer uma das partes.

"Sob a égide do CC/02, a redução da cláusula penal pelo magistrado deixou de ser uma faculdade, restrita às hipóteses de cumprimento parcial, e passou a consubstanciar um poder-dever de coibir os excessos e abusos que venham a colocar o devedor em situação de inferioridade desarrazoada. Superou-se o princípio da imutabilidade absoluta da pena estabelecida pelas partes."

Dessa forma, avançou o relator, constatado o caráter manifestamente excessivo da pena contratada, deverá o magistrado, independentemente de requerimento do devedor, proceder à sua redução, a fim de fazer o ajuste necessário para que se alcance um montante razoável, de modo a evitar o enriquecimento sem causa.

"No caso de cumprimento parcial da obrigação, deverá o juiz de ofício e à luz do princípio da equidade, verificar se o caso reclamará ou não a redução da cláusula penal fixada."

Assim, concluiu, o entendimento do Tribunal de origem coaduna-se com a norma do art. 413, não configurando vício de julgamento extra petita ou inobservância dos limites devolutivos da apelação.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...