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TSE

Recursos de incentivos à mulher na política não contemplam pagamento de pessoal feminino

TSE definiu a questão nesta quinta-feira, 19.

Da Redação

quinta-feira, 19 de abril de 2018

Atualizado às 12:09

O TSE entendeu que o pagamento de mulheres que trabalham para um partido político não pode ser incluído no percentual mínimo de 5% de recursos do Fundo Partidário que devem ser destinados a programas de promoção e difusão da participação feminina na política. Desta forma, nesta quinta-feira, 19, respondeu negativamente a consulta pelo PDT com esta questão.

O partido questionou se o pagamento de pessoal do sexo feminino poderia também suprir a exigência legal referente à aplicação do percentual mínimo de 5% dos recursos do Fundo Partidário em programas de incentivo à participação política das mulheres, previsto em dispositivo do artigo 44 da lei 9.096/1995 (lei dos partidos políticos).

Relator, o ministro Jorge Mussi afirmou que o incentivo a presença feminina nas eleições constitui ação afirmativa necessária, que visa promover e integrar as mulheres na vida política partidária brasileira, dando oportunidades e garantindo a plena observância do principio da igualdade de gêneros.

De acordo com o ministro, a mera circunstância do partido político possuir funcionários ou colaboradores remunerados, qualquer natureza do sexo do indivíduo, não preenche a finalidade prevista na legislação regente.

  • Processo: PJe 060407534

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