TJ/SP: Lei que deu incentivo para construção da Arena Corinthians é constitucional
Desembargadores entenderam que obra era privada e negaram pedido de condenação ao ex-prefeito Gilberto Kassab e ao time de futebol por improbidade administrativa.
Da Redação
quinta-feira, 19 de abril de 2018
Atualizado em 31 de julho de 2020 08:58
O TJ/SP negou pedido do MP/SP de condenação ao ex-prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, e ao Sport Club Corinthians Paulista por prática de improbidade administrativa. O Tribunal reconheceu a constitucionalidade da lei municipal 15.413/11, que concedeu incentivos à construção da Arena Corinthians.
A ação foi proposta pelo MP, que pleiteou a condenação do ex-prefeito, da construtora Odebrecht - responsável pela obra - e do time, alegando que a construção do estádio deveria ter sido possibilitada por meio da abertura de licitação e não através de incentivos.
Ao julgar o caso, o desembargador Souza Nery votou pela procedência da ação ao entender que, de fato, deveria ter ocorrido a licitação para a obra. No entanto, o desembargador Osvaldo de Oliveira considerou que a obra era privada e, portanto, não necessitava de licitação.
O voto de Oliveira foi seguido por maioria, e o TJ/SP negou pedido do MP, afastando a condenação dos réus. O Tribunal reconheceu ainda a constitucionalidade da lei municipal que concedeu os incentivos fiscais à construção.
Lei municipal
Em julho de 2011, o então prefeito do município de São Paulo sancionou a lei, que possibilitou a concessão de cerca de R$ 420 milhões em forma de incentivos fiscais para a construção do estádio. Além dos incentivos, a construtora e o time obtiveram, junto ao BNDES, uma linha de crédito de R$ 400 milhões.
De acordo com a advogada Natália Bertolo Bonfim, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, que atuou na defesa de Kassab, não há nos autos qualquer prova de que a concessão de incentivos tenha sido ilícita ou gerado dano ao erário. "Ressalte-se que a concessão de incentivos fiscais decorre da competência tributária do Município para instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza, não havendo nos autos nenhum elemento que comprove lesão aos cofres públicos."
Para o advogado Igor Sant'Anna, que também integra o escritório e defendeu o ex-prefeito na causa, a decisão foi acertada. "Não era o caso de licitação. A obra era privada e foi um importante veículo utilizado pelo legislador para promover o desenvolvimento da região leste de São Paulo, além de atender às altas exigências da FIFA para sediar o jogo de abertura da Copa do Mundo."
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Processo: 0020681-12.2012.8.26.0053
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