Defesa pela liberdade de Lula em novo recurso ao STF
Advogados sustentam que cumprimento imediato do decreto de prisão contraria o entendimento do STF nas medidas cautelares das ADCs 43 e 44.
Da Redação
sexta-feira, 13 de abril de 2018
Atualizado às 18:35
A defesa de Luiz Inácio Lula da Silva interpôs agravo regimental contra decisão do ministro Edson Fachin, que negou trâmite à reclamação que questiona o início da execução provisória da pena imposta a Lula, por determinação do TRF da 4ª região.
A defesa sustenta que o cumprimento imediato do decreto de prisão contraria o entendimento do Supremo no julgamento de medidas cautelares das ADCs 43 e 44.
De acordo com a decisão do ministro Fachin, a possibilidade de apresentação de novos embargos de declaração naquela corte não contraria a decisão do STF nas ADCs, uma vez que os embargos não possuem efeito suspensivo. "O ato reclamado não traduz violação ao comando impositivo atinente ao decidido pelo Tribunal Pleno nas ADCs 43 e 44, razão pela qual, com fulcro no artigo 21, parágrafo 1°, RISTF, nego seguimento à reclamação", concluiu.
No recurso, os advogados Sepúlveda Pertence e Evandro Pertence (Sociedade de Advogados Sepúlveda Pertence), José Roberto Batochio (José Roberto Batochio Advogados) e Cristiano Zanin Martins (Teixeira, Martins & Advogados) apontam que ao transmutar a possibilidade do cumprimento antecipado da pena após o exaurimento da jurisdição ordinária em uma prisão obrigatória, automática e livre de fundamentação especifica, o ato reclamado violou "chapadamente a autoridade da decisão tomada por essa Suprema Corte nos autos das ADCs 43 e 44, bem como a Constituição da República."
A defesa pede que seja cassada a decisão que permitiu a execução provisória da pena de Lula e, como consequência, seja expedido alvará de soltura do ex-presidente, "a fim de que lhe seja assegurado o direito de permanecer em liberdade até que sua prisão seja fundamentada e que se abra a jurisdição das Cortes Superiores para apreciar medida cautelar nos recursos especial e extraordinário, momento em que se terá o exaurimento da segunda instancia de jurisdição, marco temporal estabelecido por essa Corte Suprema para que, fundamentadamente, se possa impor a sua prisão."
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Processo: RCL 30126
Veja a íntegra do recurso.