JF garante que terminal alfandegado seja ressarcido pela União
Empresa receberá ressarcimento por armazenar mercadorias apreendidas.
Da Redação
sábado, 14 de abril de 2018
Atualizado em 13 de abril de 2018 17:31
A União deverá pagar a um terminal alfandegado que atua no Porto de Santos mais de R$ 15 milhões, a título de ressarcimento de tarifa de armazenagem em decorrência da guarda de mercadorias objeto de termos de guarda fiscal.
O valor é correspondente ao período compreendido entre a notificação de apreensão da carga até a data da sua remoção de suas instalações. A decisão é do juízo da 4ª vara Federal de Santos/SP.
A autora, na condição de terminal alfandegado, recebeu em depósito diversas mercadorias objeto de retenção/apreensão e após destinadas, sem que fosse ressarcida pelos serviços prestados durante o período em que permaneceram sob sua guarda.
De acordo com a decisão, a perícia comprovou as despesas que a empresa realizou para a conservação das mercadorias que a União destinou a ela, sem ressarci-la. Além disso, destacou que o art. 31, 1º do decreto-lei 1.455/76, prescreve que incumbe à União o pagamento da tarifa de armazenagem devida até a retirada da mercadoria.
O escritório Miranda de Carvalho e Grubman representou a empresa no caso.
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Processo: 0006586-69.2011.4.03.6104
Veja a íntegra da decisão.