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Direito Privado

Nova súmula do STJ trata de circunstância de ilicitude na recusa de cobertura securitária

O verbete foi aprovado nesta quarta-feira, 11.

Da Redação

quarta-feira, 11 de abril de 2018

Atualizado às 16:43

"A recusa de cobertura securitária sob alegação de doença preexistente é ilícita se não houve a exigência de exames prévios à contratação ou à demonstração de má-fé do segurado."

O enunciado acima foi aprovado na sessão desta quarta-feira, 11, pela 2ª seção do STJ. O relator foi o ministro Bellizze e os colegas fizeram várias contribuições sobre a redação do verbete. Esta será a súmula de nº 609 da Corte.