STF suspende sessão sem discutir HC de Maluf
5 horas de julgamento foram tomadas por questão processual. Processos serão retomados na quinta-feira.
Da Redação
quarta-feira, 18 de abril de 2018
Atualizado em 11 de abril de 2018 14:16
Após cinco horas de julgamento tomadas por questão processual, o STF suspendeu a sessão desta quarta-feira, 18, sem discutir o HC 152.707, em que a defesa de Paulo Maluf requer a liberdade do parlamentar.
O habeas foi apregoado conjuntamente com o agravo regimental nos embargos infringentes apresentados na AP 863, na qual o parlamentar foi condenado pela 1ª turma do STF, em maio do ano passado, a 7 anos e 9 meses pelo crime de lavagem de dinheiro.
Na sessão de hoje, os ministros discutiram se é admissível embargos infringentes contra decisão da turma com a divergência de apenas um ministro. Votaram contra o cabimento do recurso o relator, ministro Fachin, e os ministros Barroso, Rosa e Fux. Divergindo, votaram pela admissibilidade os ministros Toffoli, Moraes e Lewandowski.
Com placar de 4 a 3, a sessão foi suspensa pelo adiantado da hora e será retomada na quinta-feira, 19.
Maluf cumpre pena desde dezembro de 2017, quando foi preso por determinação do ministro Fachin. No fim do mês passado, no entanto, Dias Toffoli concedeu, por meio de liminar, prisão domiciliar ao ex-governador por motivo de saúde. O plenário deverá analisar se mantém a liminar concedida por Toffoli. Estará em discussão relevante questão: se cabe HC contra decisão monocrática de ministro.
Veja, em detalhes, como foi o julgamento desta quarta.
Inadmissibilidade dos embargos
Ao iniciar seu voto, o relator da AP, ministro Fachin, destacou que a questão é saber se a circunstância admite ou não os embargos infringentes. "Tenho para mim que embargos, nessas circunstâncias, são inadmissíveis."
O ministro destacou que negou seguimento aos embargos, dos quais agora são julgados os agravos, com base em regra do RISTF que autoriza o relator a negar seguimento monocraticamente a pedido de recurso inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência da Corte - que, a seu ver, é a situação em apreço.
Ele destacou que preliminar prejudicial de mérito quanto à prescrição foi rejeitada pela turma por maioria, divergindo apenas o ministro Marco Aurélio. A condenação, no entanto, foi imposta ao réu de forma unânime. Assim, propôs negativa de provimento ao agravo.
Ao votar, o ministro Luís Roberto Barroso relembrou os fatos imputados a Maluf envolvendo lavagem de dinheiro, entre 1993 e 2006, de "fartas quantias de dinheiro público" em contas no exterior. Destacou que, com a demora no julgamento, pelas circunstâncias do sistema judicial "e dessa maldição que é o foro privilegiado", todas prescreveram, menos uma - a que está sendo objeto do recurso. Destacou que foram interpostos os embargos declaratórios, recurso que "faz parte da cultura procrastinatória que se criou no país". E que, depois, vieram os infringentes, quando o relator entendeu que eram incabíveis.
Em seu entendimento, cabem embargos infringentes de decisão da turma. No entanto, destacou, devem estar presentes dois requisitos: que os votos minoritários sejam de absolvição em sentido próprio; e que haja ao menos dois votos divergentes. No caso concreto, nenhum dos requisitos estava presente, de modo que acompanhou o voto de Edson Fachin, negando provimento ao agravo.
No mesmo sentido, Rosa Weber e Luiz Fux também acompanharam o relator.
Embargos cabíveis
Divergindo do relator, para Dias Toffoli são cabíveis os embargos diante da divergência no colegiado, mesmo que esta seja de apenas um voto.
"Reconheço o cabimento dos embargos infringentes contra decisão não unânime das turmas no julgamento de AP originária (RI art. 333, I), invocando para tanto a norma processual comum do CPP, prevista no parágrafo único do art. 609: "quando não for unânime a decisão de 2ª instância desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade. (...) Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência."
Ele destacou que, se a ação penal fosse julgada em tribunal de origem, os embargos teriam sido admitidos. E destacou: "na hipótese de prevalecer a admissão para o processamento dos infringentes, entendo eu que a determinação da execução da pena nessa ação penal não produz mais efeitos, sendo de rigor, portanto, a concessão de liberdade plena".
Alexandre de Moraes acompanhou a divergência, entendendo pelo cabimento dos embargos infringentes. Para o ministro, no entanto, o recurso só é cabível em decisão não unânime que seja de mérito. Neste ponto, divergiu parcialmente de Toffoli, destacando que devem ser compatibilizados os princípios que fazem parte da efetiva tutela judicial. "Se a cada decisão, mesmo que não de mérito, nós pudermos, com um único voto, levar ao plenário, nós podemos gerar o inverso da efetividade."
O ministro Ricardo Lewandowski também acompanhou a divergência, salientando que deve ser garantido o direito de recorrer.
Suspeição
Antes de se iniciar a análise dos processos, o ministro Celso de Mello indicou que, em processos anteriores de Maluf, declarou suspeição por foro íntimo. Assim, questionou se seria o caso de se declarar suspeito também nos julgamentos em mesa ou se, diante da relevância das teses que seriam discutidas, poderia participar.
Para Marco Aurélio, se o decano se considera equidistante para votar, não haveria problema em fazê-lo. Fux observou que serão discutidas teses jurídicas, de natureza objetiva, onde não tem lugar o foro íntimo. Os demais ministros acompanharam. "Eu votaria na imparcialidade do ministro Celso de Mello mesmo que ele fosse parte", brincou o ministro Barroso.
Os ministros também discutiram se Fachin poderia participar da decisão sobre o HC de Maluf, uma vez que é dele a decisão questionada que determinou a execução de pena do ex-governador.
Para Marco Aurélio, se Fachin tem a posição, no HC, de autoridade apontada como coautora, não pode julgar o habeas. Para Celso de Mello, por sua vez, a participação é admissível, diante do debate no âmbito do próprio STF: se cabe HC contra decisão de ministro.
Ao fim, decidiu-se que Celso participaria da discussão e que Fachin vota sobre a tese da admissibilidade do HC.
Ministro x ministro - Esclarecimento
Após ler seu relatório no habeas, o ministro Dias Toffoli apontou que seria importante fazer alguns esclarecimentos, "em tempos de fake news, ou melhor seria dizer 'noticias fraudulentas'".
"Jamais este relator subverteu qualquer decisão do eminente ministro relator da AP 863. Eu não subverti a decisão de trânsito em julgado. Eu não decidi contra a aplicação imediata da prisão. Na decisão liminar, ad referendum do plenário, que, repito, tomei num dia de feriado judiciário após a internação do paciente, deferi em caráter humanitário, não sem antes entrar em contato com o relator da AP 863 e não sem antes entrar em contrato com a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, reportar o quadro em que se encontrava e a situação de um juiz diante deste quadro. (...) Jamais decidi contra decisão do ministro relator. Não é uma questão, portanto, de cassar decisão de colega."
Toffoli observou que, quando recebeu o habeas, em fevereiro, não deu liminar, mas que em março permitiu a prisão humanitária, porquanto a situação do paciente era diversa, com o agravamento do estado de saúde.
Sustentação oralAo sustentar oralmente, o criminalista Kakay disse que a liminar salvou a vida do paciente. O advogado lembrou que Maluf tem 86 anos e que a domiciliar é fundamental diante da falta de condições dos presídios para tratá-lo. Ao pedir o julgamento dos embargos, Kakay tratou da questão da prescrição e lembrou que a prisão é por um crime cometido há 20 anos. "Eu fui estudante contra Paulo Maluf nas ruas. Mas há 20 anos não há inquérito contra ele."
O vice-procurador-Geral Humberto Jacques disse não ver motivos para que sejam admitidos os embargos. "O processo acabou." Ele também se manifestou contrário à possibilidade de HC contra decisão monocrática de ministro e a discussão de matéria fática no habeas. Toffoli interrompeu a fala para ler o laudo médico sobre a situação de saúde de Maluf, o qual inclui câncer de próstata e metastase, bem como depressão, confusão mental, atrofia muscular nas pernas e situação de cadeirante. O ministro destacou que sua decisão não foi com base em notícia da imprensa.
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Processo: HC 152.707 e AP 863