Doença grave isenta trabalhadora de ressarcimento milionário por não concluir doutorado
Pesquisadora havia sido condenada administrativamente a devolver R$ 2,8 mi à Embrapa.
Da Redação
segunda-feira, 9 de abril de 2018
Atualizado às 16:51
Empregada que, em decorrência de doença grave, deixa de cumprir o prazo limite para defesa pública de tese de doutorado, não pode ser punida com a devolução dos valores pagos para realização do curso. Assim decidiu a 2ª turma do TRT da 11ª região ao anular decisão administrativa da Embrapa que havia condenado uma pesquisadora a ressarcir aos cofres públicos em R$ 2,8 milhões. O colegiado manteve a sentença da 2ª vara do Trabalho de Boa Vista/RR.
A trabalhadora contou que participou de programa corporativo de pós-graduação mas, devido a um câncer de útero, teve prejudicado seu desempenho na atividade acadêmica. Por conta disso, não apresentou a tese, necessária para a conclusão do curso. A justificativa não foi aceita, o que resultou na obrigação de devolver R$ 2,8 mi, em parcelas de R$ 4,8 mil, a serem descontadas com consignação na folha de pagamento.
Por meio de MS, a pesquisadora teve deferida a suspensão dos descontos até julgamento final. Em sentença, a 2ª VT de Boa Vista julgou procedente o pedido da reclamante e declarou nula a decisão administrativa da Embrapa.
Ao analisar o recurso da empresa, a relatora, desembargadora Joicilene Jeronimo Portela Freire ressaltou que a norma interna da Embrapa prevê que, em casos de doenças graves do pós-graduando, ou de seus parentes de primeiro grau, devidamente comprovadas por laudo médico, a responsabilidade de ressarcimento estaria afastada.
A magistrada destacou que a pesquisadora cumpriu todos os requisitos para obtenção do título de doutor em biologia vegetal, tais como a conclusão de créditos em disciplinas eletivas, exame de qualificação no quinto período letivo, exame de proficiência em língua estrangeira, restando apenas a defesa pública da tese.
Por fim, negou provimento ao recurso e manteve a sentença em todos os seus termos.
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Processo: 0000760-63.2017.5.11.0052
Veja a decisão.