Marco Aurélio entende que é necessário aviso prévio para reunião pública; Moraes pede vista
Ministros discutem se é ilícita manifestação sem avisar autoridades.
Da Redação
quinta-feira, 5 de abril de 2018
Atualizado às 19:38
Pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes interrompeu, na sessão plenária do STF desta quinta-feira, 5, o julgamento de RE com repercussão geral reconhecida no qual os ministros discutem se a falta da comunicação prévia à autoridade competente torna ilícita manifestação.
No RE 806.339, entidades questionam acórdão em que o TRF da 5ª região manteve multa afirmando que o direito de reunião não é absoluto, sendo necessário o aviso prévio. Marco Aurélio votou pelo desprovimento do recurso. Para o relator, o exercício do direito de reunião pacífica deve ser precedido de aviso à autoridade competente.
O caso
Em 2008, o Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos e Plásticos nos Estados de Alagoas e Sergipe, a Coordenação Nacional de Lutas (Conlutas), o Sindicato dos Trabalhadores em Sindicatos, Confederações, Associações, Centrais Sindicais e o Órgãos Classistas e Entidades Afins do Sergipe (Sintes) e o PSTU organizaram uma marcha contra a transposição do Rio São Francisco na BR 101, na ponte que liga os Estados de Sergipe e Alagoas, sem prévia comunicação formal à autoridade competente.
As entidades envolvidas no caso - autoras do recurso extraordinário - alegam que não se pode exigir que a comunicação seja endereçado formalmente à autoridade competente porque não haveria tal exigência na Constituição. Segundo o advogado que representa as recorrentes, a manifestação foi noticiada em outros meios de comunicação, tanto que a Polícia Rodoviária Federal acompanhou a marcha.
O TRF da 5ª região manteve a sentença que, em ação de interdito proibitório ajuizada pela União, condenou as entidades ao pagamento de multa por terem desobedecido liminar que proibia a manifestação. Segundo o acórdão do TRF questionado no STF, o direito de reunião não é absoluto, sendo necessário o aviso prévio para que as autoridades avaliam se o exercício da locomoção será comprometido.
Voto do relator
Relator do processo, o ministro Marco Aurélio votou pelo desprovimento do RE, afirmando que a reunião em local aberto ao público deve ser comunicada previamente à autoridade competente e, no caso, isso não ocorreu.
"A locomoção é um direito dos cidadãos em geral. Sem aviso e com a finalidade de haver repercussão maior, obstaculizando-se o trânsito, a reunião ocorreu, inviabilizando passagem na rodovia BR 101. O objetivo visado não foi simplesmente o de proceder-se a reunião de integrantes do segmento profissional, mas sim brecar o tráfego em rodovia de grande movimento. Surgiu situação jurídica à margem da ordem constitucional, no que ocupada a rodovia sem prévio aviso à autoridade competente, impedindo-se o fluxo de veículos, valendo notar que o transporte rodoviário de carga é a base da circulação da riqueza nacional. Bem decidiram o juízo federal e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região."
O ministro Marco Aurélio propôs a seguinte tese para repercussão geral: "O exercício do direito de reunião pacífica deve ser precedido de aviso à autoridade competente, não podendo implicar interrupção do trânsito em rodovia".
Em seguida, o julgamento foi interrompido por pedido de vista por parte do ministro Alexandre de Moraes.
-
Processo: RE 806.339