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Prisão em 2ª instância

Marco Aurélio pode dar liminar impedindo prisão em 2ª instância até STF julgar ADCs

PEN pediu adiantamento do julgamento da ADC 43.

Da Redação

quinta-feira, 5 de abril de 2018

Atualizado às 14:04

O Partido Ecológico Nacional ingressou, nesta quinta-feira, 5, com um pedido de liminar no STF para requerer que a Corte acolha, em caráter de urgência, o pedido feito pelo partido na ADC 43, suspendendo as prisões em 2ª instância até julgamento do mérito da ação.

O pedido será analisado pelo ministro Marco Aurélio, relator da ADC, e o possível deferimento da liminar poderá evitar a prisão do ex-presidente Lula, confirmada na madrugada desta quinta-feira pelo STF no julgamento do HC 152.752.

Na ação, o partido pleiteia o reconhecimento da constitucionalidade do artigo 283 do CPP, e requer a suspensão da execução provisória da pena aplicada a réu cuja culpa esteja sendo questionada no STF até que todos os recursos tenham sido esgotados.

No pedido apresentado nesta quinta-feira, o PEN afirmou que a medida cautelar requerida deve ser acolhida a fim de garantir a efetividade da jurisdição constitucional do STF e impedir a prisão injusta de pessoas. Na petição, o partido citou ainda a mudança de posicionamento da ministra Rosa Weber exclusivamente no julgamento do HC de Lula. O partido ainda pontuou no documento que, após o julgamento da ADC 43, ninguém poderá "devolver aos indivíduos os dias passados de forma ilegítima no cárcere".

"O STF passou a admitir expressamente que, embora possua maioria formada no sentido de não admitir a execução provisória da pena antes do julgamento do recurso especial pelo STJ, continuará a tolerar a massiva violação do direito fundamental à liberdade de milhares de réus que tem seus recursos especiais providos pelo STJ para, quando menos, abrandar a pena ou o regime de cumprimento da pena."

O documento deve ser analisado agora pelo ministro Marco Aurélio, que é o relator da ação movida pelo PEN e da ADC 44, que também trata da execução de pena após condenação em 2ª instância.

Confira a íntegra do pedido de liminar.

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