ABRAT repudia reportagem do Estadão que trata das mudanças pós reforma trabalhista
Veja a íntegra da nota.
Da Redação
terça-feira, 3 de abril de 2018
Atualizado às 17:26
A Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas - ABRAT divulgou nota de repúdio a reportagem veiculada no jornal Estado de S. Paulo no último domingo, 1, que trata das mudanças na Justiça depois que a reforma trabalhista entrou em vigor.
Para a associação, que já manifestou preocupação com a reforma trabalhista, a matéria sugere que, antes da lei, advogados agiam desprovidos de técnica, cuidados e prudência, "chegando ao cúmulo de celebrar a quase extinção de pedidos de adicional de insalubridade, periculosidade e danos morais dos tribunais".
"Tornar a Justiça do Trabalho menos garantista do seu acesso ao que se verifica em relação a outros ramos do Judiciário equivale a tornar o trabalhador um cidadão de segunda classe."
Confira a íntegra.
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NOTA DA ABRAT
EM DEFESA DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE AÇÃO
A Advocacia Trabalhista Brasileira, representada pela Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT), entidade que congrega 26 associações estaduais de profissionais dessa seara do direito, manifesta REPÚDIO à tendenciosa matéria veiculada no Jornal Estado de S. Paulo desse domingo, 1º de abril de 2018, que atribui a queda das ações trabalhistas a um acautelamento da advocacia, sugerindo que antes da Lei, Advogados e Advogadas agissem desprovidos de técnica, cuidados e prudência, chegando ao cúmulo de celebrar a quase extinção de pedidos de adicional de insalubridade, periculosidade e danos morais dos tribunais.
A matéria parece ser mais uma manifestação do capital em letras capitais que jornalística. Não se ouve o outro lado. Comemora as condenações à classe trabalhadora em honorários de sucumbência e custas processuais.
A ABRAT aclara que a redução das ações trabalhistas em 48,3% (quarenta e oito vírgula três por cento) só foi alcançada de modo abrupto diante de obstáculos inconstitucionais e imorais erigidos ao direito de acesso ao Poder Judiciário. Seria motivo de indignação, jamais de celebração.
A questão envolve o direito fundamental de acesso à justiça, ligado ao conceito de cidadania. Tornar a Justiça do Trabalho menos garantista do seu acesso ao que se verifica em relação a outros ramos do Judiciário equivale a tornar o trabalhador um cidadão de segunda classe.
Desde a tramitação irresponsável e açodada da Reforma Trabalhista, a ABRAT advertiu e apontou as suas inconstitucionalidades em diversas manifestações. Os resultados, infelizmente, foram os alertados pela Associação, que se coloca mais uma vez vigilante, atenta e resistente contra retrocessos sociais democráticos e também contra aqueles que pretendam desonrar a Advocacia Trabalhista. Advogados e Advogadas que atuam na Justiça do Trabalho, independentemente do ramo de atuação ( patronal ou empregado), já estão sendo duramente afetados com os efeitos da inconstitucional vedação de acesso ao Poder Judiciário.
A imprudência na divulgação de sofismas em jornal de grande circulação, com o evidente intuito de causar pânico social em relação ao uso do Poder Judiciário como solucionador dos conflitos e ao direito de litigar, merece pronta e rápida atuação da ABRAT e repúdio da advocacia trabalhista que sempre atuou com responsabilidade, técnica, seriedade e zelo. A Lei 13.467/17 vilipendia a advocacia que representa a voz do cidadão contra todo e qualquer ato de arbítrio, autoritarismo e violações constitucionais e legais.
A ABRAT se coloca na defesa incansável dos direitos sociais, da dignidade da pessoa humana, do Estado Democrático de Direito e não tolerará qualquer tentativa de depreciação aos Advogados e Advogadas Trabalhistas Brasileiros, indispensáveis à administração da justiça conforme comando constitucional (art. 133 da CF)
ABRAT - Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas
Roberto Parahyba de Arruda Pinto - Presidente
AATAL - Associação dos Advogados Trabalhistas de Alagoas
AAMAT - Associação Amazonense de Advogados Trabalhistas
ABAT - Associação Baiana de Advogados Trabalhistas
ACAT RJ - Associação Carioca dos Advogados Trabalhistas
ACAT SC - Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas
ATRACE/CE - Associação dos Advogados Trabalhistas do Ceará
AATDF - Associação de Advogados Trabalhistas do Distrito Federal
AESAT - Associação Espírito Santense de Advogados Trabalhistas
AFAT - Associação Fluminense de Advogados Trabalhistas
AGETRA - Associação Gaúcha de Advogados Trabalhistas
AGATRA/GO - Associação Goiana dos Advogados Trabalhistas
AATRAMAT - Associação dos Advogados Trabalhistas de Mato Grosso
AMAT - Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas
AAT/MS - Associação de Advogados Trabalhistas do Mato Grosso do Sul
ANATRA/RN - Associação Norteriograndense de Advogados Trabalhistas
ATEP - Associação de Advogados Trabalhistas do Estado do Pará
AATPR/PR - Associação de Advogados Trabalhistas do Paraná
AATP - Associação dos Advogados Trabalhistas de Pernambuco
AATEPI - Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado do Piauí
ARONATRA - Associação Rondoniense dos Advogados Trabalhistas
ARAT - Associação Roraimense da Advocacia Trabalhista
AATS/SANTOS - Associação de Advogados Trabalhistas de Santos e Região
AATSP - Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo
ASSAT/SE - Associação Sergipana de Advogados Trabalhistas
ATAT/TO - Associação Tocantinense de Advogados Trabalhistas
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